Plenário

Executivo deverá prestar contas de receitas arrecadadas com multas

Plenário, contudo, manteve parte de veto parcial do prefeito à proposta

  • Trânsito e circulação
    Receitas originárias de multas de trânsito deverão ter origem e destinação publicizadas (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)
  • Movimentações de plenário. Na foto, o vereador André Carus
    Vereador André Carús na tribuna do Plenário Otávio Rocha (Foto: Giulia Secco/CMPA)

Os vereadores da Câmara Municipal de Porto Alegre, na tarde desta quarta-feira (20/2), rejeitaram parte de veto parcial do Executivo a projeto do vereador André Carús (MDB) que obriga o Executivo Municipal a prestar contas das receitas originárias das multas de trânsito e de sua destinação. De acordo com a proposta, a prestação de contas se daria por meio da divulgação das informações no site oficial da prefeitura, em local de fácil acesso ao público, e também utilizando "outros meios e instrumentos legítimos".

O Executivo justificava o veto alegando já estar obrigado a realizar essa prestação de contas por conta de lei federal, uma vez que o art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define que o órgão responsável deverá publicar na rede mundial de computadores dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multa e sua destinação. “A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) dá publicidade e transparência aos gastos e entradas, mediante publicação do balanço na Junta Comercial e publicação oficial em jornais de grande circulação”, argumentou a prefeitura. 

No entanto, os vereadores acataram o veto parcial do Executivo ao Inciso I do Artigo 2º onde diz que “O sítio do que trata o caput do art. 1º desta Lei deverá conter, dentre outras já estabelecidas em legislações, as seguintes informações: Inciso I- A previsão e o realizado da receita originária das multas de trânsito”. 

Aumento

Na apresentação de sua proposta, conforme Carús, observou-se um aumento significativo na arrecadação dos valores advindos de multas de trânsito no último exercício. “Enquanto na totalidade do ano de 2016 adentraram aos cofres municipais R$ 26.734.936,72, no ano de 2017, entre janeiro e novembro, conforme base em consulta feita por meio do Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Porto Alegre no dia 29 de janeiro de 2018 –, os resultados mensais dos valores arrecadados no exercício de 2017 totalizaram R$ 43.410.206,67”, explica.  

Destaca-se, ainda, como principal objetivo deste projeto, o acompanhamento e a avaliação da execução da gestão, proporcionando maior transparência e divulgação de dados à população. “Assim, existindo atualmente tecnologia devidamente disponibilizada por meio do Portal de Transparência para que a Administração Municipal preste contas à sociedade e interaja na busca de soluções para as necessidades existentes, é importante ampliar a divulgação de dados, inclusive os referentes aos recursos oriundos de multas de trânsito.”

O projeto prevê ainda que a prestação de contas deverá ser mensal, assim que as informações estiverem disponíveis. O sítio deverá conter, dentre outras já estabelecidas em legislações, as seguintes informações: a previsão e o realizado da receita originária das multas de trânsito; o número total de multas de trânsito aplicadas, detalhadas pelo tipo de infração; os registros sintéticos e analíticos dos valores empenhados, liquidados e pagos, detalhando o nível de subelemento de despesa e dos gastos com recursos provenientes das multas de trânsito; e os saldos oriundos de exercícios anteriores e transferidos a competências futuras. Sendo aprovado, o projeto de lei entrará em vigor em 90 dias, contados da data de sua publicação.

Texto: Priscila Bittencourte (reg. prof. 14806)
          Regina Andrade (reg. prof. 8.423)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)

 

Tópicos:TrânsitoMultasEPTC