Plenário

Executivo propõe ampliar prazos para entregar LDO, Orçamento e Prometa

Prédio da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
Prédio da Prefeitura Municipal de Porto Alegre. (Foto: Esteban Duarte/CMPA)

Está em tramitação na Câmara Municipal da Capital o Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PELO) apresentado pelo Executivo que altera os prazos de encaminhamentos do Programa de Metas (Prometa), do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) ao poder Legislativo, assim como o prazo de devolução de tais leis ao governo pelos vereadores.

O projeto altera e dá nova redação ao inciso XXII do artigo 94 e aos incisos I, II e III do parágrafo 6º e aos incisos I e II do parágrafo 7º do artigo 121 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre. Com as mudanças, o Prometa passa a ser apresentado em até 120 dias após a data da posse do prefeito, compreendendo as metas para os quatro anos de sua gestão, com as prioridades, indicadores de desempenho e as metas quantitativas e qualitativas para cada um dos eixos estratégicos de políticas públicas estabelecidos para a Administração Municipal.

Os projetos de lei dos orçamentos anuais devem ser remetidos ao Parlamento até 25 de outubro, devendo ser votados até o dia 5 de dezembro; No caso do PPA, a data limite de envio pelo Executivo à Câmara Municipal passa a ser o dia 5 de julho do primeiro ano do mandato do prefeito e a sua votação deve ocorrer até o dia 5 de setembro. O prazo final para o encaminhamento da LDO passa para o dia 10 de setembro, e as votações até o dia 20 de outubro de cada ano.

Ao justificar a proposta, o prefeito municipal destaca que “a razão principal é a necessária ampliação do período reservado ao planejamento e programação destas leis”. Marchezan ressalta que a partir da emenda à lei orgânica nº 36, de 12 de agosto de 2015, que incluiu o Programa de Metas (Prometa) no rol de competências privativas do prefeito e determinou que as leis orçamentárias incorporem as prioridades, os indicadores de desempenho e as metas quantitativas e qualitativas desse Programa, “representou significativo acréscimo de atribuições às equipes técnicas das áreas de planejamento e orçamento da PMPA”.

Diz ainda que mesmo antes “já era verificada a exiguidade do tempo conferido pela Lei Orgânica do Município - cinco meses – para o planejamento e elaboração do plano plurianual”. O prefeito afirma que “não bastassem as dificuldades inerentes à complexidade da matéria para a confecção do plano, é elaborado no primeiro ano de mandato, onde, inegavelmente é necessário um período de adaptação e diagnóstico da estrutura e atividades da administração municipal”. Cita, também, o fato de que, a partir da Lei Complementar nº 810, de 4 de janeiro de 2017, que promoveu ampla reforma administrativa, “criando e extinguindo secretarias municipais”, implica ajustes na estrutura orçamentária e nos respectivos sistemas de informação.

Finaliza alegando que a extensão do prazo na etapa de planejamento e elaboração “é fundamental para a consistência, credibilidade e eficácia das leis orçamentárias”. Lembra que não pode ser desconsiderada “a magnitude e relevância do PPA”, e que “qualquer imprecisão no processo de planejamento do PPA poderá ensejar problemas na lei de diretrizes orçamentárias e, por consequência, na lei orçamentária anual, tendo em vista que tais dispositivos, por força legal, necessitam ser elaborados em absoluta consonância”.

Texto: Milton Gerson (reg. prof. 6539)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)