Projetos

Executivo propõe contratação temporária de 240 professores

Projeto de lei com esta finalidade está em tramitação na Câmara Municipal

Inauguração da Escola Municipal de Educação Infantil Jardim Floresta, no Lami
Projeto de lei busca suprir falta de pessoal na rede municipal (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, projeto do Executivo que autoriza a contratação temporária de 240 professores para a Secretaria Municipal de Educação (Smed). De acordo com a proposta, a contratação se daria por prazo determinado, visando "atender necessidade temporária de excepcional interesse público" e os selecionados atuariam nas escolas da rede municipal de ensino, respectivamente, na educação infantil, nos anos iniciais e finais do ensino fundamental.

O caráter temporário e de excepcional interesse público, de acordo com o projeto, está atrelado à necessidade imediata de professores para dar continuidade à prestação dos serviços nestas três áreas. Se aprovado o projeto, as contratações vigorarão pelo prazo de até um ano, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas uma vez, por mais um ano, desde que comprovada a necessidade.

Ainda conforme o projeto, os professores contratados atuarão em regência de classe na educação básica, no regime de trabalho do magistério, em regime básico de 20 horas semanais, podendo ser convocados para cumprir regime suplementar ou complementar de trabalho, condicionado aos limites constitucionais previstos de compatibilidade de cargo e horário.

Serão assegurados, segundo estabelecido no texto, os seguintes direitos aos contratados: remuneração composta de valor equivalente ao vencimento básico inicial (VB) do cargo correspondente à função para a qual contratado, observados à titulação de Magistério; adicional noturno, se convocado para serviço noturno; vale-transporte, mediante solicitação; vale-alimentação; férias e gratificação natalina proporcionais ao período da contratação, ao término do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência Social; e gratificação pelo exercício em escola de difícil acesso.

Também é determinado que as vagas para contratação temporária serão preenchidas através de processo seletivo, considerando titulação e experiência docente, com critério, pontuação, prazos a serem estabelecidos em edital a ser publicado no Diário Oficial eletrônico de Porto Alegre (DOPA-e), pela Smed e pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG).

Justificativa

Em sua justificativa à proposta, o prefeito Nelson Marchezan Júnior afirma que "resta clara a necessidade de atendimento em regência de classe nas várias habilitações, áreas de conhecimento e níveis de ensino que compõem o currículo escolar, de forma a assegurar o oferecimento aos alunos da carga horária e dias letivos mínimos anuais".

Segundo ele, há, sistematicamente, durante o ano letivo, não só pela vacância dos cargos de professores efetivos por motivo de aposentadorias, exonerações, ou mesmo, pelo afastamento de professores da regência de classe para o exercício de outras funções de magistério, a exemplo das direções de escolas, e de professores em número expressivo gozando de licenças legalmente autorizadas, eventos que causam prejuízo no atendimento do currículo escolar vigente.

O prefeito apresenta um levantamento mensal realizado na rede municipal de ensino, entre os anos de 2017 e 2018, quanto às licenças de servidores nestes dois períodos. De acordo com os dados, houve um total de 242 licenças temporárias concedidas em 2017, enquanto em 2018 este número chegou a 273, dividindo-se entre Licenças para Tratamento Prolongado (LTP), Licenças Gestante (LG), Benefício Assistencial (BAS) e Licenças Acidente de Trabalho (LAT). "É importante observar que, até o momento, o número de afastamentos temporários já supera os dados de 2017. São horas docentes que precisam ser designadas às escolas para garantir o direito dos alunos ao número mínimo de horas por componente curricular e dias letivos", diz Marchezan.

O prefeito também observa que a Smed tem sido demandada, reiteradamente, pelo Ministério Público quanto às providências que estão sendo adotadas para suprir as necessidades de recursos humanos nas escolas por falta de professores. "Atualmente, a rede municipal de ensino não possui banco de concurso, exceto na área de educação especial e, em andamento, o concurso para educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental. A carência de aproximadamente 3% de horas de professores de diferentes áreas do conhecimento compromete a conclusão do ano letivo e o cumprimento da carga horária de cada disciplina para validação do ano escolar, razão pela qual, em caráter emergencial roga-se pela autorização de contratação temporária de professores através de Processo Seletivo Simplificado."

Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)

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