Projetos

Executivo propõe criação de Fundo de Reforma e Desenvolvimento

Projeto de lei também extingue fundos de Compras e Monumenta e prevê reversão de saldos de outros fundos

Prefeitura Municipal. Paço Municipal.
Executivo tem sua sede na Praça Montevidéu, no Centro Histórico (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Diretrizes para a criação e extinção de fundos públicos, bem como autorização para que a prefeitura da capital possa reverter ao Fundo de Reforma e Desenvolvimento Municipal o patrimônio daqueles extintos, estão previstas em projeto de lei do Executivo que está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre. A proposta também estabelece a extinção imediata dos fundos de Compras Coletivas (Funcompras) e do Monumenta. Conforme o texto, o primeiro encontra-se inativo desde outubro de 1999. “Já a existência do Fundo Monumenta não mais se justifica, encontrando-se inoperante há alguns anos, seja pela inexistência das fontes de receitas, seja pela perda da finalidade para a qual foi criado”, sustenta o Executivo.

Conforme explica o prefeito Nelson Marchezan Júnior na apresentação da proposta “os fundos públicos possibilitam a flexibilização necessária à aplicação de recursos vinculados a objetivos específicos e possuem regime especial de gestão, com normas próprias de aplicação, controle, prestação e tomada de contas”. Manchezan considera que, se bem administrados, os fundos constituem instrumentos de gestão financeira tendentes a qualificar o processo de decisão no que diz respeito às previsões e aplicações. “O gerenciamento dos recursos financeiros a que se refere a presente proposta tem como objetivo manter a disponibilidade financeira do Tesouro Municipal”, explica ainda o prefeito, sobre outro dos itens abordados no projeto.

Criação/Extinção

O texto em apreciação no Legislativo da capital estabelece que, para a criação de novos fundos públicos, a proposta deverá apresentar os objetivos; as despesas ou serviços a serem financiados; as receitas vinculadas e a indicação das novas fontes para a realização dos seus objetivos; e o órgão ou entidade ao qual se vincula. Também deverão ser explicitadas as normas de controle, prestação e tomada de contas; e as condições para a utilização dos recursos. É determinado ainda que os fundos deverão publicizar no Diário Oficial Eletrônico (DOPA-e) e na internet o saldo financeiro atualizado; o histórico das receitas auferidas, com a descrição detalhada da origem do recurso; e o plano de aplicação de recursos e o conjunto de projetos a serem executados, entre outros itens.

Outra deliberação prevista pela proposta é a de que o “Executivo somente poderá apresentar projeto de lei propondo a criação, modificação ou extinção de fundo público após análise, avaliação e recomendação favorável da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), dentro de suas competências, e posterior análise jurídica da Procuradoria-Geral do Município (PGM)”.  Ainda sobre este tema, fica vedada a criação de fundos que não possuam novas fontes de receita ou que venham a ser suportados com receitas que compõem o Tesouro Municipal no momento da sua proposição.

Em contrapartida, o projeto de lei sugere que sejam extintos, mediante Lei, aqueles fundos não forem devidamente implementados em até três anos após a sua criação ou que não possuírem movimentação financeira por três exercícios financeiros consecutivos. Quando isso ocorrer, os saldos orçamentários e financeiros existentes serão direcionados ao Fundo de Reforma e Desenvolvimento Municipal ao final de cada exercício em que se completarem os requisitos de extinção. O texto igualmente prevê que: “os saldos que possuírem recursos oriundos do Governo Federal ou estadual destinados a convênios findados deverão ser automaticamente devolvidos a concedente, após a devida prestação de contas”.

Desenvolvimento

O projeto de lei, por outro lado, estabelece a criação do Fundo de Reforma e Desenvolvimento Municipal que terá como o objetivo a recuperação fiscal, a reforma das estruturas públicas e o aumento do investimento, buscando o desenvolvimento econômico e social de Porto Alegre. Recursos deste fundo, segundo previsto no texto, serão utilizados para pagamento de despesas provenientes de sentenças judiciais como Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs); da Dívida Pública Consolidada; para Cobertura do Déficit Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS); e em investimentos em Infraestrutura, Mobilidade Urbana e Sustentabilidade Ambiental.

Os recursos do Fundo de Reforma e Desenvolvimento Municipal também poderão ser utilizados para a realização de estudos, projetos e pesquisas de desenvolvimento sustentável, econômico, social e urbano; ou destinados à recuperação de bens culturais reconhecidos por lei. Já para sua composição financeira, os recursos serão provenientes da reversão de saldos de outros fundos, conforme previsto neste mesmo projeto de lei; da alienação de ativos públicos municipais de qualquer natureza, exceto os decorrentes de solo criado; de juros de capital próprio e dividendos de participações acionários. Da mesma forma, integrarão este fundo valores provenientes de convênios ou doações.

Reversão 

O projeto de lei defende igualmente que, da reversão de saldos prevista pelo texto, serão excluídos os fundos de natureza previdenciária administrados pelo Previmpa; o da Criança e do Adolescente; o do Idoso; o de Assistência Social; o da Saúde; o Especial Pró-Mobilidade (Funpromob); o de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros (Funrebom); o de Habitação de Interesse Social (Demhab); e o de Gestão de Território.

Já na relação daqueles passiveis a terem saldos encaminhados ao Fundo de Reforma e Desenvolvimento Municipal estão listados os de Desenvolvimento Desportivo; Pró-Cultura (Funcultura); do Patrimônio Histórico e Cultural (Fumpahc); de Apoio à Produção Artística e Cultural de Porto Alegre (Fumproarte); para Restauração, Reforma, Manutenção e Animação do Mercado Público (Funmercado); Pró-defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre (Pró-Ambiente); e de Fomento ao Turismo. Completam esta lista os fundos de Iluminação Pública (Fumip); dos Direitos Difusos (FMDD); de Incentivo à Reciclagem e à Inserção Produtiva de Catadores; dos Direitos dos Animais (FMDA); de Inovação e Tecnologia (FIT/POA); de Apoio a Implantação do Sistema Cicloviário (FMASC); do Planejamento Urbano (FMPU); e do Conselho Municipal Sobre Drogas.

Texto

Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)

Tópicos:Fundos MunicipaisFundo de Reforma e Desenvolvimento Municipal