Plenário

Executivo propõe famílias provisórias para adolescentes

O programa tem objetivo de acolher pessoas de zero a 18 anos afastadas do convívio familiar e em situação de risco

Prédio da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
O Paço dos Açorianos, sede da Prefeitura de Porto Alegre (Foto: Esteban Duarte/CMPA)

Tramita na Câmara Municipal o Projeto de Lei 14/18 do Executivo, que institui o Programa Família Acolhedora de Porto Alegre. A iniciativa busca acolher e atender crianças e adolescentes, de zero a 18 anos, afastados do convívio familiar por determinação judicial e que estejam em situação de risco pessoal ou social, decorrente de abandono, negligência familiar, violência ou opressão. O programa, que deverá ser executado em parceria com o Poder Judiciário e o Ministério Público, constitui-se como medida protetiva especial, em que crianças e adolescentes ficarão sob guarda temporária de famílias cadastradas e que tenham condições de oferecer saúde, educação, alimentação, habitação e lazer, com o devido acompanhamento e assistência.

De caráter provisório e excepcional, os objetivos do programa são: acolher em ambiente familiar e dispensar cuidados individualizados para crianças e adolescentes em medida de proteção; oferecer apoio às famílias de origem, favorecendo a sua reestruturação para o retorno de seus filhos, salvo determinação judicial em contrário; possibilitar a convivência comunitária e o acesso aos serviços públicos e privados, quando necessário; contribuir na superação da situação vivida pelas crianças e adolescentes com menor grau de sofrimento e perda, preparando-os para a reintegração familiar ou colocação em família substituta; propiciar ambiente sadio para a preservação e reconstrução de vínculos, possibilitando a convivência familiar e comunitária, com o resguardo do direito ao desenvolvimento pleno; proporcionar melhores condições de assistência e socialização, com inserção e acompanhamento sistemático na rede de serviços; e assegurar preferencialmente a reintegração familiar, viabilizando o retorno seguro ao núcleo de origem ou a colocação em família substituta, se for o caso.

Conforme o projeto, as famílias acolhedoras selecionadas receberão, mensalmente, subsídio financeiro no valor correspondente a um salário mínimo nacional, para ajudar a custear as despesas com alimentação, higiene, vestuário, material escolar e outras relacionadas ao desenvolvimento físico, mental e social do acolhido. Uma equipe multiprofissional estabelecerá com a família acolhedora o Plano Individual e Familiar de Atendimento e realizará, sem aviso prévio, visitas periódicas para acompanhar o acolhimento e fiscalizar a observância dos direitos das crianças e dos adolescentes acolhidos.

Em sua justificativa, o Executivo destaca que o programa atende diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e foi elaborado pela Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc) em parceria com o Poder Judiciário, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “A instituição do programa família acolhedora no Município de Porto Alegre é fundamental para a qualificação do atendimento e da proteção integral às crianças e adolescentes afastadas do convívio familiar por determinação judicial”, informa a Prefeitura.

Texto: Cibele Carneiro (reg. prof. 11.977)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)

Tópicos:Programa Família Acolhedoracrianças e adolescentes