Projetos

Executivo quer carga de 40 horas para servidores do Município

Proposta de Emenda a Lei Orgânica sobre esse tema está tramitando na Câmara Municipal

Movimentação de Plenário.
Plenário Otávio Rocha da Câmara Municipal com as galerias ocupadas por servidores municipais (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

A fixação de oito horas diárias, com um total de 40 horas semanais, para o regime normal de trabalho dos servidores municipais é defendido pelo Executivo em Projeto de Emenda à Lei Orgânica que começou a ser avaliado pelo plenário da Câmara de Porto Alegre nesta semana. “A medida se impõe dada a necessidade que o Município tem do trabalho de seus quadros, como um todo, e de sua adequada valorização pelas suas próprias atribuições”, afirma o prefeito Nelson Marchezan Júnior, na apresentação do texto.

O projeto, além de estabelecer as 40 horas semanais, também faculta a realização de jornada inferior “de acordo com a natureza do cargo, bem como a compensação de horários e a redução da jornada, conforme estabelecido em lei”. Conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal, o projeto será avaliado no período de Discussão Preliminar de Pauta, por três sessões ordinárias consecutivas. Após, o texto é encaminhado para exame por parte das Comissões Permanentes atinentes ao tema.

Gratificações

Atualmente, a carga horária dos servidores é de 30 horas semanais, com seis horas diárias. Para o prefeito, esta limitação de horário “tem implicado na fixação de remuneração dos cargos públicos em níveis muito baixos”. As compensações, quando há o exercício de jornada superior ao previsto, são feitos por gratificações. “Tais gratificações, entretanto, não compõem a remuneração do cargo. Ao contrário, são previstas pelos mais variados fundamentos”, destaca o prefeito.

Estas gratificações, como explica ainda Marchezan Jr., algumas vezes contrariam dispositivo legal que veda este tipo de pagamento aos servidores a título de retribuição por execução de tarefa que constitua atribuição de cargos ou funções. “Assim, os servidores ao invés de terem sua remuneração desde logo conhecida e garantida pela Lei são submetidos a um regime de incerteza quanto ao seu valor, tendo de cumprir com uma série de requisitos para torná-lo definitivo”, argumenta igualmente o prefeito.

Texto e edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)