Plenário

Executivo quer PPPs em serviços de iluminação

Projeto de lei também renova legislação da CIP e da Fumip

Centro de Porto Alegre. Rua dos Andradas (Rua da Praia)
Proposta atualiza legislação sobre contribuição paga por consumidores para iluminação pública (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Autorização para que o Executivo possa contratar Parcerias Público-Privadas (PPS) para a prestação de serviços de iluminação pública na Capital está prevista em projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre. Conforme o texto, esses serviços compreenderão implantação, instalação, recuperação e modernização das redes de iluminação. Também estão incluídos nesta lista o melhoramento, a efientização, a expansão, a operação e a manutenção desses serviços. Conforme argumenta o prefeito Nelson Marchezan Júnior, na apresentação da proposta: “O Município enfrenta grave crise econômico-financeira, a qual tem exigido a adoção de medidas que possam garantir a continuidade dos serviços públicos”.

O texto que está em exame por parte dos vereadores e vereadoras possibilita que a concessionária poderá “explorar receitas complementares, acessórias, alternativas ou vinculadas a projetos associados, desde que tais atividades não prejudiquem a regularidade e a adequação dos serviços prestados”. Também é autorizado que o Executivo vincule as receitas municipais advindas da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) para o pagamento dos valores devidos à concessionária. Esta vinculação “poderá ser criada por mecanismo contratual e poderá contar com a contratação de instituição financeira depositária e operadora dos recursos vinculados”.

Em havendo excedentes de recursos da CIP, após o cumprimento das obrigações previstas pelo contrato, o projeto de lei determina que estes valores então sejam destinados ao Fundo Municipal de Iluminação pública (Fumip). O contrato ainda poderá “prever a atuação de entidade independente para verificação do desempenho da concessionária na execução dos serviços, também custeada pelos recursos da CIP”.

Contribuição

O projeto de lei também altera legislação referentes a CIP. Uma das alterações previstas determina que serão geradoras desta taxa propriedades que, mesmo não tendo ligação regular de energia elétrica, estejam, contudo, situadas em logradouros alcançados por esses serviços. O valor da contribuição será calculado conforme as seguintes alíquotas: 2,33% para consumidores residenciais, ao mês; e 7,40% para consumidores não residenciais, ao mês. Já para proprietários de domínio útil ou possuidor de imóvel sem ligação regular de energia elétrica, o valor da alíquota será correspondente a 60%, ao ano.

A cobrança dessa contribuição será feita mensalmente, junto com a fatura de energia elétrica emitida pela empresa concessionária do serviço, quando o imóvel possuir ligação de energia elétrica regular; ou anualmente, quando o imóvel não possuir ligação de energia elétrica regular, conforme regulamentado pelo projeto de lei. A base de cálculo da CIP será o valor da Tarifa de Fornecimento de Energia Elétrica para Iluminação Pública (Teip). Já esta terá seu valor considerado “em Reais por MWh, sem tributos e com os eventuais adicionais de bandeiras tarifárias correspondentes ao respectivo período de referência de cobrança da CIP”.

O projeto de lei determina ainda que a empresa concessionária do serviço de distribuição de energia elétrica será a responsável pela cobrança da CIP, que será feita na fatura de consumo e repassada à instituição financeira que vier a ser determinada pelo Executivo ou diretamente ao Fumip. O texto contém igualmente atualizações em relação à legislação deste Fundo.

Texto: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)

Tópicos:Parceria Público-PrivadaContribuição Iluminação PúblicaTaxa de IluminaçãoRede Elétrica