Plenário

Filhos de deficientes e idosos terão prioridade de vaga em escola próxima de casa

Proposta de Alvoni Medina tem como um de seus objetivo evitar a evasão escolar

Visita à EMEF Prof. Gilberto Jorge.
Pais idosos ou com deficiências terão preferência para matricula de flhos próximos as suas casas (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, em sessão extraordinária na manhã desta quinta-feira (20/12), projeto de lei do vereador Alvoni Medina (PRB) que assegura à criança e ao adolescente cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com 60 anos ou mais a prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência. Segundo Medina, há a necessidade de tratamento prioritário a indivíduos em situação de maior vulnerabilidade.

Na proposta, o vereador destaca que a distância aliada à impossibilidade financeira das famílias é uma das causadoras da evasão escolar. “Esse fato, muitas vezes, é determinante para a prejudicialidade do desenvolvimento e para a falta de perspectiva quanto ao futuro dessas crianças e adolescentes, tornando-os mais vulneráveis à sedução realizada pelo crime organizado e pelo tráfico de drogas”, diz.

Assim, conforme Medina, o projeto de lei não tem como objetivo criar vagas no ensino público, mas tão somente organizá-las, já que, quando da distribuição, o Poder Público deve estar atento às necessidades não só da criança e do adolescente, mas também à realidade dos pais ou responsáveis, remanejando as vagas de maneira a equalizar o acesso e estimular a inclusão.

Para o fim de dispositivo legal, conforme o texto aprovado pelo plenário, a pessoa com deficiência ou com 60 anos ou mais deverá solicitar o cadastramento diretamente nas unidades da rede pública municipal de ensino que sejam de interesse da família, mediante apresentação dos seguintes documentos: da criança ou do adolescente, identificação; e dos pais ou responsáveis: documento que ateste a condição de pessoa com deficiência e comprovante de residência; ou documento de identificação que ateste ser pessoa com 60 anos ou mais e comprovante de residência.

No caso de o responsável não ser um dos pais da criança ou do adolescente, será necessário apresentar certidão que comprove sua guarda. As despesas decorrentes da implantação da nova lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Texto: Priscila Bittencourte (reg. prof. 14806)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)

Tópicos:Rede Municipal de EnsinoEscolas MunicipaisMatriculasPessoas com Deficiência