Plenário

Isenção de passagem em ônibus fica limitada a idoso com 65 anos ou mais

Projeto do Executivo considera que Constituição Federal regra essa isenção

Bancos em paradas de ônibus.
Fim da isenção entre 60 e 64 anos, contudo, não retira direito daqueles que já tenham Cartão Tri Idoso (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

A isenção de tarifas do transporte coletivo em Porto Alegre, no que diz respeito à faixa etária, ficará restrita a pessoas que tenham 65 anos ou mais. Lei municipal que previa a isenção a partir dos 60 anos será revogada a partir da aprovação de projeto de lei do Executivo votado pela Câmara Municipal da Capital nesta quinta-feira (20/12). Conforme argumenta o prefeito Nelson Marchezan Júnior, na apresentação da proposta, as isenções para idosos são previstas pela Constituição Federal, e nela, está expressa a faixa etária de 65 anos e acima.

A proposta, contudo, faculta àqueles que já possuam o Cartão TRI Idoso a permanecerem com direito a isenção tarifária, desde que efetuem recadastramento na Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) e que comprovem, anualmente, terem residência em Porto Alegre e não terem renda superior a três salários mínimos. O projeto aprovado também determina que essa comprovação deverá ser feita pessoalmente pelo idoso na EPTC, sempre no mês de seu aniversário.

Emendas

Juntamente ao projeto de lei foram votadas duas emendas apresentadas pelo vereador Cassiá Carpes (PP). A emenda º 1 foi rejeitada. A emenda nº 2 foi aprovada e estabelece que a lei deverá ser revista a cada cinco anos com o objetivo de avaliar o impacto que a redução desta isenção terá na planilha tarifária. A emenda nº 3, do vereador Mauro Pinheiro (Rede), foi retirada. 

Texto: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)

Tópicos:65 AnosIsenção de TarifasTransporte Coletivo