Mesa Diretora

Justiça mantém sessão que aprovou aumento de alíquota do Previmpa

A pedido da Câmara, foi derrubada liminar que anulava sessão extraordinária de 5 de julho

Fachada da CMPA Foto: Elson Sempé Pedroso
Palácio Aloísio Filho, sede da Câmara da Capital

O Tribunal de Justiça do Estado (TJE-RS) aceitou agravo de instrumento interposto pela Câmara Municipal de Porto Alegre e concedeu o efeito suspensivo solicitado contra medida liminar que havia declarado a nulidade de sessão extraordinária realizada em 5 de julho, bem como de todos os atos nela deliberados. Naquela ocasião, os vereadores haviam aprovado Projeto de Lei Complementar do Executivo, que determinava o aumento de 11% para 14% da contribuição previdenciária dos servidores públicos ativos e inativos do Município, bem como dos pensionistas do regime próprio de previdência social. A sentença foi proferida, nesta quinta-feira (16/11), pelo desembargador Eduardo Delgado, da Terceira Câmara Cível da Comarca de Porto Alegre.

A sentença liminar que determinava a anulação da sessão extraordinária, concedida no dia 8 de novembro, atendia a mandado de segurança impetrado pela vereadora Sofia Cavedon e pelos  vereadores Marcelo Sgarbossa e Aldacir José Oliboni, todos da bancada do PT. Eles questionavam o modo como foi convocada a sessão extraordinária pela Mesa Diretora, e solicitavam tornar sem efeito qualquer deliberação aprovada naquela sessão. 

Ainda conforme os petistas, a decisão da Mesa Diretora confrontava o Regimento Interno, que determinaria a obrigatoriedade de convocar a sessão com pelo menos 48 horas de antecedência. 

Em sua decisão, o desembargador observa que o mandado de segurança é cabível "nas hipóteses em que ilegalidade ou abuso de poder respondam por violação de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data". A mesma norma, segundo ele, prevê que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido "quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida". Delgado também ressalta que a natureza jurídica da liminar em mandado de segurança "tem natureza antecipatória" e a demonstração documental deve ser capaz de evidenciar a concretude do direito alegado. "Necessário, pois, para o deferimento da liminar, a prova escrita, inequívoca e pré-constituída dos fatos, bem como o relevante fundamento do direito que consiste rigorosamente nos modelos normativos para a aferição da evidência."

O presidente Cassio Trogildo (PTB) afirmou que a decisão restabelece a decisão soberana da Câmara de Vereadores de Porto Alegre de legislar com regras claras, que foram respeitadas pela Mesa Diretora e pelos parlamentares que votaram o projeto.

Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400) e Felipe Chemale (reg.11282)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)