Plenário

LDO 2018 entra em discussão preliminar na Câmara

A previsão de receitas ordinárias é de aproximadamente R$ 7,19 bilhões, com R$ 701 milhões de déficit

Prédio da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
O Paço dos Açorianos, sede da Prefeitura de Porto Alegre (Foto: Esteban Duarte/CMPA)

Estão em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o projeto de lei do Executivo 021/17 e sua mensagem retificativa, que dispõem sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município para o exercício de 2018. A proposta foi elaborada em alinhamento com o Programa de Metas de Porto Alegre (Prometa), com o Plano Plurianual (2018-2021) e com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. O texto começou a ser debatido em Discussão Preliminar de Pauta na sessão desta quinta-feira (14/9), no plenário da Câmara.

De acordo com o vice-prefeito Gustavo Paim, que assina a exposição de motivos do projeto, pela primeira vez a LDO de Porto Alegre traz uma visão realista das condições financeiras da Prefeitura, apresentando uma previsão de receitas ordinárias que se aproximam de R$ 7,19 bilhões, uma receita estimada em R$ 6,4 bilhões e “uma receita extraordinária de R$ 701 milhões, que, na verdade, corresponde ao déficit existente”. 

Paim prossegue dizendo que o cenário atual exige mudanças e ações para que a Prefeitura volte a ser sustentável e preste serviços públicos de qualidade, sendo capaz de melhorar a vida das pessoas. “Também apostamos nas parcerias, com o estabelecimento de um marco regulatório para a contratualização de serviços com a sociedade civil como forma de avançar na qualificação dos serviços, possibilitando a solução de problemas sociais específicos de forma criativa e inovadora”, informa.

Metas e prioridades

Como prevê o projeto, as diretrizes orçamentárias incluem: as metas e prioridades do Executivo e do Legislativo municipais; as diretrizes para a elaboração e execução do Orçamento do Município e suas alterações; as disposições sobre as alterações da legislação tributária e tarifária do Município; as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; as metas e riscos fiscais; e as disposições gerais.

As prioridades e metas do Executivo e do Legislativo municipal, consideradas as decisões do Orçamento Participativo, estão eleitas na seguinte ordem: habitação; saúde; assistência social; educação; cultura; pavimentação; saneamento básico; esporte e lazer; áreas de lazer; e desenvolvimento econômico.

As fontes de recursos previstas para 2018 são: o Tesouro Livre do Município; próprios da Administração Indireta; verbas constitucionais de outras esferas (União e Estado) para saúde e educação; auxílios e convênios; e operações de crédito, basicamente. Entre tantos itens, a LDO também prevê que os investimentos em fase de execução terão preferência sobre novos projetos, podendo o Executivo abrir créditos suplementares.

Texto: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)