Plenário

Legislativo promulga parte de projeto que havia sido vetado pelo Executivo

Proposta de André Carús obriga prefeitura a prestar contas sobre receitas de multas de trânsito

Presidente Mônica Leal assina promulgação de lei de autoria do vereador André Carús.
Vereadora Mônica assinou nova lei nesta tarde. Na mesa, também os vereadores Carús e Mendes Ribeiro (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, vereadora Mônica Leal (PP), durante a sessão ordinária desta quarta-feira (6/3), promulgou parte de projeto do vereador André Carús (MDB) que havia sido vetada pelo Executivo, mas que que foi mantida pelo plenário do Legislativo, durante apreciação do veto. A proposta em questão obriga o Executivo Municipal a prestar contas das receitas originárias das multas de trânsito e de sua destinação. A prestação de contas, conforme o texto, se dará por meio da divulgação das informações no site oficial da prefeitura, em local de fácil acesso ao público, e também utilizando "outros meios e instrumentos legítimos".

O Executivo justificava o veto alegando já estar obrigado a realizar essa prestação de contas por conta de lei federal, uma vez que o art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define que o órgão responsável deverá publicar na rede mundial de computadores dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multa e sua destinação. 

A promulgação da proposta foi acompanhada pelos vereadores presentes à sessão, incluindo o autor do projeto, André Carús.

Texto: Priscila Bittencourte (reg. prof. 14806)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)

 

Tópicos:Multas de Trânsito