Bariátricos

Lei da meia porção que vigora em Porto Alegre começa a ganhar espaço no interior gaúcho

Lei de autoria do vereador Dr. Thiago Duarte aprovada pela câmara de Porto Alegre, já ganhou a adesão dos grandes restaurantes da Capital.

Discussões sobre o veto parcial do executivo ao plano diretor. Na foto: Vereador Dr. Thiago Duarte
Projeto foi aprovado na Câmara em 2014 (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

A Lei 11.746/2014  que obriga as lancherias, bares e restaurantes oferecerem a opção de meia porção a quem se submeteu a cirurgia de redução de estomago, está em pleno vigor na Capital. É o que afirma o diretor Executivo do Procon de Porto Alegre, Cauê Vieira, garantindo que logo que a lei foi sancionada na Câmara, “realizamos uma rodada de orientação” aos estabelecimentos em parceria com o Sindicato de Hospedagem e Alimentação de Porto Alegre e Região - SINDHA.

Cauê garante que nesta rodada os estabelecimentos forma orientados sobre o desconto que deve ser ofertado em caso de buffet livre e nas meias porções, ou porções reduzidas em menus tradicionais. “Estamos, lentamente, avançando na regulamentação da lei” afirma Cauê, que “não trata de sanção específica”, mas que faz parte do rol de fiscalização nesses estabelecimentos, revelou.

ADESÕES

Para a a presidente da Gabsul – Grupo de Apoio aos Bariátricos, Jussara Tessele, a Lei aos poucos vai avançando nas adesões. Comemora que os grandes restaurantes “à la carte” já adotam a medida e “estão satisfeitos devido a grande procura”. Disse que, no entanto, alguns restaurantes ainda desconhecem o conteúdo da lei e garante que, em breve, vai ocorrer mais uma rodada de visitas com o apoio do Procon e do SINDHA para esclarecer os comerciantes. Se não for assim não adianta procurar os estabelecimentos, garante Jussara.   
Finaliza comemorando que a lei aprovada na Câmara de Porto Alegre hoje já serve de referência para outras cidades do interior gaúcho como é ocaso de Gravataí, Novo Hamburgo, São Luiz Gonzaga e Caxias do Sul. 

DENÚNCIAS

Cauê Vieira alertou, no entanto, que todo e qualquer operado bariátrico que não for atendido dentro da lei “pode e deve nos denunciar”. Para isso o PROCON disponibiliza o APP no celular (gratuito Android e iOS), lembrando que o aplicativo permite que a denuncia seja feita na hora, inclusive com “foto do cardápio para demonstrar o não fornecimento de porção reduzida”, afirmou. Além, disso está disponível o site proconpoa.rs.gov.br, o atendimento presencial na Rua dos Andradas, 686, das 10 às 16. Também dispõe um numero de telefones, só para dúvidas – (51) 3289 1774.

Texto: Flávio Damiani (reg prof 6180)