Plenário

Lei sobre Programa de Melhoria da Qualidade da Educação será corrigida

Correção técnica aprovada pela Câmara atende exigência da Secretaria do Tesouro Nacional.

Movimentação de Plenário durante votação
Executivo justifica que alteração garante recursos para o Programa (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou nesta tarde (25/5) o projeto de lei nº 008/16 do Executivo municipal, alterando o artigo 5º da Lei nº 11.864, de 29 de junho de 2015, que autoriza a prefeitura municipal a contratar operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) no valor de 80,8 milhões de dólares para o Programa de Melhoria da Qualidade da Educação do Município de Porto Alegre. O projeto faz uma "correção técnica" no artigo modificado, por exigência da Secretaria do Tesouro Nacional.

A redação anterior do artigo 5º era a seguinte: "Fica o Executivo Municipal autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os arts. 158 e 159 da Constituição Federal, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156 também da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito”. 

Com a alteração, tal artigo passa a conter o seguinte texto: "A operação de crédito será contratada com garantia da União, ficando o Executivo Municipal autorizado a oferecer, em contragarantia, as cotas de repartição das receitas tributárias previstas nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidas no art. 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas”.

Na prática, a prefeitura incluiu, nas garantias da contratação da operação de crédito, os 25% de recursos que receberá do Estado, de uma fatia de 10% que este receberá da União, sobre tudo o que for arrecadado em Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) acerca das exportações do próprio Estado.

Justificativas

"Por mais que o projeto tenha seguido as orientações do Manual para Instruções de Pleitos da Secretaria do Tesouro Nacional, a Coordenação-Geral de Operações de Crédito de Estados e Municípios da Secretaria do Tesouro Nacional entendeu que a Lei anteriormente aprovada não atendia às exigências do art. 12, da Portaria nº 306, de 10 de setembro de 2012, que autorizou referentes às contragarantias fornecidas pela Prefeitura para a União", explica o prefeito na exposição de motivos.

"Temos ainda a necessidade de ajustes no texto, pois a redação do artigo alterado ainda merece ajustes, nos termos das orientações da Secretaria do Tesouro Nacional. Isto posto, buscando a segurança jurídica e o atendimento dos apontamentos dos órgãos controladores das operações de crédito, apresentamos este projeto de lei."

Por fim, o prefeito José Fortunati ressalta que a aprovação da matéria "garantirá a destinação da execução do Programa de Melhoria da Qualidade da Educação do Município de Porto Alegre, importantíssimo para o engrandecimento da educação municipal".

Texto: Jonathan Colla
           Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
          Paulo Egidio (estagiário de Jornalismo)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)