Lei sobre Programa de Melhoria da Qualidade da Educação será corrigida
Correção técnica aprovada pela Câmara atende exigência da Secretaria do Tesouro Nacional.
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou nesta tarde (25/5) o projeto de lei nº 008/16 do Executivo municipal, alterando o artigo 5º da Lei nº 11.864, de 29 de junho de 2015, que autoriza a prefeitura municipal a contratar operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) no valor de 80,8 milhões de dólares para o Programa de Melhoria da Qualidade da Educação do Município de Porto Alegre. O projeto faz uma "correção técnica" no artigo modificado, por exigência da Secretaria do Tesouro Nacional.
A redação anterior do artigo 5º era a seguinte: "Fica o Executivo Municipal autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os arts. 158 e 159 da Constituição Federal, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156 também da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito”.
Com a alteração, tal artigo passa a conter o seguinte texto: "A operação de crédito será contratada com garantia da União, ficando o Executivo Municipal autorizado a oferecer, em contragarantia, as cotas de repartição das receitas tributárias previstas nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidas no art. 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas”.
Na prática, a prefeitura incluiu, nas garantias da contratação da operação de crédito, os 25% de recursos que receberá do Estado, de uma fatia de 10% que este receberá da União, sobre tudo o que for arrecadado em Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) acerca das exportações do próprio Estado.
Justificativas
"Por mais que o projeto tenha seguido as orientações do Manual para Instruções de Pleitos da Secretaria do Tesouro Nacional, a Coordenação-Geral de Operações de Crédito de Estados e Municípios da Secretaria do Tesouro Nacional entendeu que a Lei anteriormente aprovada não atendia às exigências do art. 12, da Portaria nº 306, de 10 de setembro de 2012, que autorizou referentes às contragarantias fornecidas pela Prefeitura para a União", explica o prefeito na exposição de motivos.
"Temos ainda a necessidade de ajustes no texto, pois a redação do artigo alterado ainda merece ajustes, nos termos das orientações da Secretaria do Tesouro Nacional. Isto posto, buscando a segurança jurídica e o atendimento dos apontamentos dos órgãos controladores das operações de crédito, apresentamos este projeto de lei."
Por fim, o prefeito José Fortunati ressalta que a aprovação da matéria "garantirá a destinação da execução do Programa de Melhoria da Qualidade da Educação do Município de Porto Alegre, importantíssimo para o engrandecimento da educação municipal".
Texto: Jonathan Colla
Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
Paulo Egidio (estagiário de Jornalismo)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)