Plenário

Mantido o veto parcial a projeto que prorroga isenção de ISS

Faixa exclusiva para ônibus na Av.  Praia de Belas
Isenção para empresas de ônibus vai até 31 de janeiro de 2018 (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

O plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre manteve, na sessão desta quinta-feira (9/3), o veto parcial ao projeto de Lei Complementar do Executivo (PLCE) que estendeu a vigência da isenção de Imposto sobre Serviços (ISS) para o serviço público de transporte coletivo por ônibus até 31 de janeiro de 2018. O fim da isenção estava previsto para ocorrer em 31 de dezembro de 2016.

O ex-prefeito José Fortunati, a pedido do hoje prefeito Nelson Marchezan Júnior, vetou, em dezembro, os artigos 3 e 4 da Redação Final do PLCE, que foram incluídos pela aprovação das emendas 2 e 4. Segundo o ex-prefeito, há ilegalidade nesses artigos e eles "não guardam relação com as razões do projeto original". Na sua opinião, com esses novos artigos, "a proposta foi desfigurada no seu desiderato primordial, não contendo a necessária pertinência temática com o mérito pretendido pela proposição".

A emenda 2 (que originou o artigo 3 da Redação Final, vetado), de autoria do vereador Cláudio Janta (SD), determinava a instituição do Fundo Específico de Bilhetagem de Transporte Urbano, por intermédio da EPTC, com limite máximo de 30 dias para repasse de recursos às empresas de transporte urbano.

Já a emenda 4 (que originou o artigo 4 da Redação Final, vetado), de autoria da bancada do PT, incluía os parágrafos 1º a 4º no artigo 10 da Lei 8.133, de 12 de janeiro de 1998, modificando regras relativas à gestão da Câmara de Compensação Tarifária (CCT), às receitas do Sistema de Transporte de Porto Alegre (STPOA) e ao repasse de recursos financeiros da EPTC aos consórcios de empresas de transporte urbano, entre outros itens.

Texto e edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)