Plenário

Mantido veto ao Fundo Municipal de Segurança Pública

Vereador Cassio Trogildo na tribuna
Vereador Cassio Trogildo (PTB) apoiou o veto porque apresentou nova proposta sobre o tema (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre manteve hoje (4/9) o veto total ao projeto de lei que criava o Fundo Municipal de Segurança Pública. De acordo com o presidente da Casa, vereador Cassio Trogildo (PTB), autor da proposta, um acordo firmado com o vice-prefeito permitiu que ele, na condição de presidente da Câmara Municipal assumisse como prefeito interino e, então, pudesse apresentar um novo projeto, "mais completo - já em tramitação no Legislativo da capital - evitando o vício de iniciativa e os impedimentos quanto a criação de despesas. 

Trogildo aproveitou para pedir que a liderança do governo peça a urgência na tramitação, para permitir que a matéria seja apreciada pelo plenário o mais rápido possível. O Fundo, conforme a proposta, pretende proporcionar amparo financeiro a programas, projetos, convênios, termos de cooperação, contratos e ações de segurança pública e de combate à violência em Porto Alegre.

Pelo projeto, o fundo será formado por recursos aprovados em lei e constantes da Lei Orçamentária; auxílios e subvenções provenientes de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais ou de entidades privadas; convênios ou termos de cooperação firmados entre o município e o poder público federal ou estadual, ou ainda celebrados com entidades privadas, nacionais ou internacionais, sob a forma de doação; financiamentos obtidos com instituições bancárias oficiais ou privadas; e rendimentos e juros provenientes de suas aplicações financeiras.

Cassio Trogildo explica, ainda, que a criação do Fundo Municipal de Segurança Pública prevê investimentos que serão voltados à implementação das políticas públicas de prevenção à violência no âmbito municipal ou utilizados em tecnologias, como câmeras, sistemas de detecção de tiros, equipamentos, viaturas, melhoria da infraestrutura e cursos que possam aprimorar os serviços prestados tanto pela Guarda Municipal quanto pelas forças de segurança públicas estaduais e nacionais. O fundo "aglutinará recursos de origens diversas, não necessariamente constantes dos orçamentos municipal e estadual e, portanto, não engessados em suas destinações na despesa, sendo permitida a aplicação desses recursos em áreas e providências específicas".

Texto: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
           Milton Gerson (reg.prof. 6539)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)