Plenário

Mantido veto parcial a projeto sobre empréstimo de R$ 120 milhões

O prefeito vetou parte que incluía prazo de carência para pagamento de, no mínimo, dois anos

Prefeitura Municipal. Paço Municipal.
A sede da Prefeitura de Porto Alegre (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre manteve, na sessão desta segunda-feira (4/9), o veto parcial ao projeto de lei do Executivo (PLE Nº 005/17) que autoriza a Prefeitura a firmar operação de crédito junto a instituições bancárias mantidas pelos governos estadual e federal, para financiamento no valor total de R$ 120 milhões.

Segundo o governo, o empréstimo visa a quitar contrapartida e retomar obras de mobilidade urbana, incluindo, dentre outras, os corredores da 3ª Perimetral, da Avenida Tronco, da Voluntários da Pátria e da Avenida Padre Cacique; o prolongamento da Avenida Severo Dullius, os BRTs da João Pessoa, da Bento Gonçalves e da Protásio Alves e o complexo da Rodoviária.

De acordo com o PLE, o Executivo Municipal sugere, como garantia ao financiamento, o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e/ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), destacando que a matéria não afronta as normas que regem as finanças públicas.

Parte vetada

O prefeito Nelson Marchezan Júnior vetou a parte da redação final do projeto incluída com a aprovação da emenda de nº 1, que determinava que só poderia ser contratado o empréstimo com prazo de carência para pagamento de, no mínimo, dois anos a partir da data de assinatura do contrato. De acordo com ele, é desaconselhável na lei autorizativa estipular um prazo de carência mínimo que seja conflitante com eventuais carências mais benéficas para os cofres públicos em termos de negociação com as instituições bancárias. Marchezan também ressalta que a Lei Orgânica do Município não permite à Câmara intervir na forma como se dará um empréstimo pelo governo municipal ou dispor acerca de suas condicionantes. Segundo o prefeito, a LOM permite ao Legislativo apenas autorizar ou não um empréstimo pelo Executivo.   

Texto: Angélica Sperinde (reg. prof. 7862)
           Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
           Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)