Legislação

Mesa Diretora define arquivamento de projetos fora da competência municipal

Precedente Legislativo solicitado pela CCJ foi publicado no Dopa desta terça-feira.

Votação de pareceres.
Decisão atinge projetos que tiverem invasão de competência (Foto: Henrique Ferreira Bregão/CMPA)

Publicação do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) desta terça-feira (22/8) regulamenta na Câmara Municipal o Precedente Legislativo nº 3. Assinado pela Mesa Diretora, este precedente declara a inconstitucionalidade de projetos de lei, substitutivos e emendas que invadam competências legislativas privativas e exclusivas da União e do Estado. Também serão listadas como inconstitucionais matérias que atentem contra cláusulas pétreas da Constituição Federal. Foi considerado para esta decisão requerimento da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A regulamentação deste Precedente Legislativo estabelece que todos os projetos protocolados na Casa, mas que pelo conteúdo sejam de competência alheia ao município, serão arquivados, dando-se ciência ao autor. Substitutivos ou emendas que estejam nessa situação serão declarados prejudicados. No caso de proposições acessórias à principal, estas serão devolvidas ao autor para fins de ajustes e correção. Em não havendo manifestação do proponente neste sentido, a proposição será então arquivada.

Na solicitação encaminhada à Mesa Diretora, a CCJ justificou seu pedido apontando normas estabelecidas pelas Constituições Federal e Estadual, bem como decisões do Tribunal de Justiça do RS sobre propostas de leis anteriormente julgadas e condenadas, justamente pela invasão de esferas de competência. A Comissão argumentou ainda que, apesar do “elevado espirito público que reveste tais iniciativas, muitas delas, exatamente por invadirem a competência legislativa das esferas Federal e Estadual, estão fadadas ao insucesso”.

Foi igualmente lembrado no requerimento da CCJ que todas as propostas em tramitação na Câmara geram trabalho e custos, “os quais seriam melhor aproveitados para dar curso às matérias que realmente estão englobadas na competência legislativa Municipal, conforme previsto no artigo 30 da Constituição Federal”. A Comissão de Constituição e Justiça tem em sua presidência o vereador Mendes Ribeiro (PMDB) e na 1º vice-presidência o vereador Cláudio Janta (SD). Já o Legislativo Municipal tem como presidente o vereador Cássio Trogildo (PTB).

Texto: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)