Presidência

Nagelstein prestigia lançamento de projeto sobre o Inventário do Patrimônio Histórico

Presidente participa da apresentação do Projeto de Lei do inventario do Patrimonio Historico.
Projeto é fundamental para a cidade, disse Nagelstein (Foto: Tonico Alvares/CMPA)

O presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, vereador Valter Nagelstein (MDB), participou, na manhã desta terça-feira (19/6), na Prefeitura, da apresentação do Projeto de Lei do Inventário do Patrimônio Histórico. A proposta cria critérios mais claros e objetivos para classificar os imóveis e evitar o abandono de edificações que deixam a cidade com aspecto de desleixo. Agora, o projeto será encaminhado para o Legislativo.

Em sua fala, Valter Nagelstein, lembrou e pediu ao prefeito Nelson Marchezan Jr. que envie ao parlamento o projeto de revitalização do 4º Distrito. “Esse projeto do Masterplan é um marco para Porto Alegre e não precisa ser votado com o estudo de viabilidade econômico-financeira, tendo em vista que o próprio mercado se encarrega de gerar as condições para o desenvolvimento local, como aconteceu em Barcelona e em tantos outros lugares do mundo. O presidente do parlamento parabenizou o Executivo pela proposta e mostrou disposição para que o projeto seja votado ainda este ano. “O projeto é fundamental para a cidade”, disse ele.

O prefeito ressaltou que o projeto é mais uma ação na busca por mais transparência na administração municipal. “Temos discrepâncias em Porto Alegre que precisam ser corrigidas. Por isso, a necessidade que esse projeto vire lei. Tudo que pode nos dar liberdade, garantia, democracia e desenvolvimento tem que estar na lei”, destacou.

Incentivos e deveres

Conforme o projeto, o proprietário de um imóvel inventariado como de Estruturação poderá realizar a Transferência do Potencial Construtivo de que teria direito, caso seu imóvel não tivesse sido inventariado, para outro imóvel situado na mesma macrozona, observando alguns critérios. Nos projetos de edificação destinados a ocupar parte de um terreno no qual exista alguma edificação inventariada como de Estruturação, e desde que o novo projeto viabilize a preservação do imóvel inventariado existente, também serão concedidos incentivos construtivos. A edificação que substituir imóvel inventariado como de Compatibilização poderá utilizar a volumetria delimitada pelo Plano Diretor, podendo ainda a mesma ser flexibilizada por projeto especial, desde que as contrapartidas decorrentes dessa flexibilização sejam aplicadas na manutenção, preservação e valorização dos imóveis de estruturação.

De acordo com a proposta do Executivo, serão deveres dos proprietários preservar, conservar ou restaurar o bem, mantendo seus atributos e valores para a preservação. Realizar as suas custas as obras de conservação e reparação, quando necessárias. Permitir a fiscalização exercida pela administração pública, facilitando o acesso ao bem e contribuindo para a adoção de medidas necessárias à execução da lei. Adequar a destinação, aproveitamento e utilização do bem, visando à garantia de sua conservação.

Texto: Assessoria de Comunicação CMPA
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)