Legislativo

Nomear logradouros é função importante do poder público

Ruas sem nomes oficiais podem prejudicar moradores, que deixam de ter acesso a vários serviços

  • Vista aérea da cidade de Porto Alegre.
    Nomes de ruas, praças e espaços públicos ajudam a contar a história da cidade (Foto: Tonico Alvares/CMPA)
  • Comissão vai à Rua do Cedro, no bairro Restinga.
    Ruas irregulares podem deixar de receber infraestrutura necessária (Foto: Leonardo Cardoso/CMPA)

Projetos de lei que propõem conceder nome a uma rua ou logradouro, frequentemente, são criticados por este ser considerado um assunto irrelevante ou uma atividade menor dos vereadores nos Legislativos municipais. Mas a falta de nome oficial para uma rua pode criar muitas dificuldades para todas as pessoas que nela residem. Fica mais difícil para alguém explicar corretamente onde mora, se a pessoa reside numa rua sem nome, gerando problemas inclusive para o recebimento de correspondências, encomendas e cobranças. O nome de uma rua é muito importante e faz parte do chamado endereço, juntamente com o bairro, o CEP, o número do imóvel e a cidade.

Quando uma empresa vende um loteamento novo, cabe a ela dar o nome das ruas daquele empreendimento, até que a devida nomeação oficial seja feita. Em vias que aguardam denominação oficial, onde as casas muitas vezes não têm sequer número, muitas correspondências se perdem antes de chegarem ao destinatário. São pessoas que não têm um direito elementar de cidadania, o de receber correspondências em suas casas, pois vivem excluídas do mapa da comunicação postal. Só depois do novo logradouro estar legalizado pela prefeitura, a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) registra o Código de Endereçamento Postal (CEP). A entrega domiciliar não pode ser feita em ruas não regularizadas, sem pavimentação, placa indicativa com nome dos logradouros, numeração nos imóveis de forma ordenada, individualizada e única e que não dispõem de caixas receptoras. Neste caso, o morador, muitas vezes, se vê obrigado a utilizar o endereço “emprestado” de algum conhecido para receber as correspondências. Outra alternativa é a implantação de uma caixa comunitária na rua ou loteamento, mas somente uma pessoa jurídica pode solicitá-la, ficando responsável pelo equipamento e sua manutenção.

Mesmo nos casos em que os moradores dão um nome popular a logradouros não cadastrados - as ditas ruas, travessas, becos ou vielas A, B, 1, 2 - a via permanece sem CEP e não aparece no guia de ruas até que seja regularizada.

A inexistência de endereços com CEP ainda deixa os moradores sem possibilidade de comprovar residência, seja para confecção de documentos, matrículas em escolas ou inscrição em programas assistenciais. A lista dos constrangimentos sofridos por esses moradores é extensa. Também não são tarefas fáceis para quem mora em uma rua que não tem nome: chamar o socorro para uma pessoa que está necessitando atendimento de urgência, manter um empreendimento sem um endereço preciso, fazer cadastro numa loja, receber correspondências, pedir uma tele-entrega ou até mesmo acolher os amigos para uma festa. Da mesma forma, sem comprovante de endereço o morador não pode ter conta corrente em banco, e o acesso ao crédito ao consumidor é dificultado.

Nomes das ruas contam histórias

Os espaços ocupados pelas pessoas na cidade também contam histórias. Em Porto Alegre, existem cerca de 10 mil ruas, praças, avenidas e largos, e muitos desses logradouros levam o nome de personalidades do cenário político, religioso, científico e artístico, como Getúlio Vargas, Irmão José Otão, Castro Alves, Padre Landell de Moura, Elis Regina. Há também nomes de ruas que estão ligados a datas históricas (Sete de Setembro, Quinze de Novembro, Vinte e Quatro de Maio) e nomes de acontecimentos ou fatos como, por exemplo, Parque Farroupilha (ou Parque da Redenção) e Largo Zumbi dos Palmares.

A cidade é dividida em vários bairros, e cada um deles possui a sua história. Cada bairro teve uma formação diferente, de acordo com a época em que se originou e com o crescimento e as demandas da cidade, sofrendo modificações e sendo palco de acontecimentos e da participação da comunidade que nele reside. Os bairros podem ter características predominantemente residenciais, comerciais, industriais, ou até mesmo serem mistos ou estarem localizados em zonas rurais. As construções e os bairros vão surgindo de acordo com a necessidade de seus moradores.

Critérios para a escolha dos nomes

Já a oficialização de um nome é feita através de lei municipal. Os nomes das ruas de uma cidade são definidos pela Câmara Municipal. Em Porto Alegre, a Lei Orgânica determina que compete, privativamente, ao Município "criar, organizar e suprimir distritos e bairros, consultados os munícipes e observada a legislação pertinente", cabendo à Câmara dispor, com a sanção do prefeito, sobre denominação de próprios municipais, vias, logradouros e equipamentos públicos. Essas denominações serão objeto de lei de iniciativa do prefeito ou dos vereadores, podendo os logradouros serem enquadrados entre as categorias estrada, avenida, rua, praça, acesso, largo, rótula, esplanada, travessa, servidão, parque, espaço e mirante.

A Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, determina, em Porto Alegre, que os logradouros e equipamentos públicos podem receber a denominação de pessoas, datas e fatos históricos e geográficos ou outros reconhecidos pela comunidade, observando um percentual mínimo de 30% e um máximo de 70% para cada sexo, quando recair sobre nome de pessoas. Não é permitido que mais de um logradouro ou equipamento público receba a denominação de uma mesma pessoa, data, fato histórico e geográfico ou outro reconhecido pela comunidade, bem como são vedadas denominações com nomes de pessoas vivas.

Mas a população também pode sugerir o nome de uma pessoa que tenha sido importante para uma determinada comunidade e que ela julgue merecedora de receber uma homenagem póstuma. Neste caso, o pedido será encaminhado ao Legislativo para que seja proposta a denominação da rua por meio de um projeto de lei.

Texto

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

Edição

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

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