Plenário

Pacote de projetos do Executivo altera regras no transporte de passageiros

  • Acessibilidade no transporte público de Porto Alegre.
    Cadeirantes terão gratuidade reduzida para quatro viagens diárias (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)
  • Projetos do Executivo preveem mudanças no transporte público.
    Proposta exclui pessoas com menos de 65 anos da gratuidade (Foto: Andielli Silveira/CMPA)

A Prefeitura da Capital protocolou na Câmara Municipal de Porto Alegre seis projetos de lei que tratam de mudanças no transporte público e privado na cidade. As propostas tratam de isenções para idosos, escolares e servidores da segurança pública, de regras para transporte por aplicativos, da idade da frota de ônibus e da presença de cobradores nos coletivos.

Frota

O projeto nº 011/17 aumenta do tempo de uso de ônibus dos atuais dez para 12 ou até 13 anos.  A permissão de uso de veículos por até 13 anos valerá para ônibus articulados e para qualquer outro modelo, desde que, neste caso, não utilizem motor a diesel. Pelo projeto, novos ônibus só poderão entrar para a frota se forem equipados com ar condicionado.

Idosos e doentes

O projeto nº 012/17 trata da gratuidade para idosos e pessoas com deficiência. Ao revogar a Lei 5624/1985, a Prefeitura propõe que idosos entre 60 e 64 anos de idade não sejam mais isentos. A isenção seria apenas para pessoas com idade a partir de 65 anos, já prevista em lei federal. O projeto ainda reduz o limite de viagens diárias para os idosos isentos, das atuais oito para seis. 

A redução no número de viagens também atingirá outras categorias de passageiros isentos, passando de oito para quatro viagens diárias nos seguintes casos: pessoas com deficiência mental, física, auditiva e visual permanente que tenham renda mensal própria igual ou inferior a três salários mínimos; portadores do vírus da AIDS que já tenham desenvolvido a doença e sejam atendidos pela SMS; e crianças e adolescentes matriculados ou vinculados à Fase ou Fasc. O projeto prevê o recadastramento destes usuários e, se for comprovada a necessidade de mais de quatro deslocamentos diários, a EPTC pode ampliar o número de viagens.  

Escolares e professores

O projeto nº 013/17 estabelece um limite de renda para acesso à passagem escolar. Apenas estudantes de famílias com renda de até três salários mínimos terão direito ao benefício. Haverá também redução no número de passagens, que cairá de 75 para 50 por mês. As passagens não poderão ser utilizadas em domingos e feriados. Os professores não terão mais direito à meia-passagem.

PMs e Guardas

O projeto nº 014/17 não retira a isenção da passagem para brigadianos e guardas municipais. Porém, estes servidores deverão ter um cartão de isenção fornecido pela EPTC, com o qual passarão pela roleta. Hoje, PMs e Guardas podem entrar pela porta traseira desde que estejam fardados. 

Ônibus sem cobradores 

O projeto nº 015/17 autoriza as empresas de ônibus a reduzir de forma gradativa a presença de cobradores. As linhas poderão circular sem o cobrador entre 22h e 4h em dias úteis, além de domingos e feriados. Nestes dias e horários, a passagem só poderá ser paga com o cartão TRI. Num segundo momento, o projeto permite que as empresas não reponham os cobradores quando o próprio funcionário se demitir, quando houver demissão por justa causa, por aposentadoria ou morte do funcionário ou, ainda, por interrupção ou suspensão do contrato de trabalho.

Aplicativos sem dinheiro

O projeto nº 016/17 estabelece regras para motoristas e empresas de transporte de passageiros por aplicativos. Entre as regras propostas pela Prefeitura está a que proíbe o pagamento em dinheiro por viagens solicitadas via aplicativos. Fica proibido também recolher passageiros em vias públicas sem que o serviço tenha sido solicitado pelo aplicativo. 

O projeto define que a chamada Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) será cobrada no valor de 0,025 Unidade Financeira Municipal (UFM) por viagem (cerca de R$ 0,10 levando-se em conta a UFM de 2017, cujo valor é de R$ 3,90). Além disso, a proposta obriga as empresas de aplicativos a fornecerem periodicamente à EPTC informações sobre viagens, respeitando, porém, o sigilo de informações pessoais dos passageiros.

Texto: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)