INSTITUCIONAL

Parecer da Procuradoria é contrário à renovação de votação do impeachment

A abertura de processo na Câmara contra o prefeito foi rejeitada na sessão plenária do último dia 3

Movimentação de plenário. Na foto, os vereadores Claudio Janta, Dr. Thiago e Sofia Cavedon.
A renovação havia sido requerida por 16 vereadores. Na foto, Dr. Thiago (c), Clàudio Janta e Sofia Cavedon. (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

A Procuradoria da Câmara Municipal de Porto Alegre emitiu parecer contrário à renovação de votação do pedido de abertura de processo de impeachment contra o prefeito Nelson Marchezan Júnior. Na sessão plenária do último dia 3, após a rejeição da abertura do processo por 18 a 16 votos, os vereadores favoráveis à admissibilidade do processo apresentaram requerimento à Diretoria Legislativa solicitando a renovação de votação, devido à diferença inferior a três votos. O requerimento, então, foi encaminhado para análise da Procuradoria.

Conforme o procurador-geral do Legislativo, Fábio Nyland, a hipótese de renovação para casos de impeachment “não está contemplada no Decreto-Lei 201/67”, e o “artigo 196 do Regimento Interno não se aplica ao processo de apuração de infração político-administrativa do prefeito”. O procurador-geral destaca ainda, em seu parecer, que o Regimento Interno determina, em seu artigo 72, que o rito processual será estabelecido na legislação pertinente, ou seja, no Decreto-Lei 201/67, que não prevê qualquer procedimento neste sentido. “Nos parece violador da referida Súmula Vinculante a adoção por esta Casa Legislativa que qualquer procedimento não previsto na norma nacional.”

Nyland aponta ainda decisão do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual aponta “ser violador da referida Súmula a adoção de normas editadas pelo Estado e pelo Município sobre o processo de cassação de prefeito municipal para avalizar a votação secreta ocorrida em Casa Legislativa local”.

Texto: Cibele Carneiro (reg. prof. 11.977)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)