Plenário

Plenário derruba veto total a projeto sobre bicicletários em calçadas

Vereador Marcelo Sgarbossa na tribuna
Sgarbossa é o autor do projeto dos bicicletários (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre derrubou hoje (20/3) o veto total do Executivo ao projeto de lei do vereador Marcelo Sgarbossa (PT) que busca facilitar a instalação de paraciclos e bicicletários. “A falta de locais adequados e seguros para estacionar limita e impede muitas pessoas de usarem a bicicleta como meio de transporte básico. Daí a importância de se estimular e implementar a instalação tanto de bicicletários quanto de paraciclos, como peças de mobiliário urbano, no maior número de estabelecimentos públicos e comerciais”, ressalta o parlamentar.

A proposta de Sgarbossa altera a Lei 11.417, de 15 de fevereiro de 2013, que permite a instalação de bicicletários em estabelecimentos comerciais. A intenção é estender a permissão para a instalação de paraciclos e também permitir que os equipamentos sejam instalados em calçadas e vias públicas, resguardado o espaço destinado à circulação de pedestres, na forma e nas condições previstas em decreto regulamentador do município. A regulamentação da lei deverá dispor, inclusive, sobre a instalação de paraciclos e bicicletários em vagas destinadas a veículos automotores.

Na mesma sessão em que o projeto foi aprovado pela Câmara, também havia sido aprovada a Emenda nº 01, de autoria do vereador Mauro Zacher (PDT), que inclui no artigo 2º, o texto: a implantação dos paraciclos e bicicletários fica condicionada à aprovação pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).

Veto

Em sua justificativa ao veto derrubado, o prefeito Nelson Marchezan Júnior observava: "No que refere à instalação dos elementos no logradouro público, destaca-se a necessidade de regulamentação sobre em quais tipos de vias públicas serão permitidos estes elementos, em atendimento ao Anexo 9.2 do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA), esclarecendo, a priori, que os mesmos somente serão passiveis de serem implantados em vias onde há permissão de estacionamento de veículos."

O prefeito ressaltava ainda que a autorização de instalação de paraciclos e bicicletários em vias onde é proibido o estacionamento de veículos pode vir a acarretar grandes conflitos e transtornos à mobilidade urbana, "o que caracterizaria contrariedade ao princípio do PPDUA e tambérn ao próprio PLL 136/14, cujos objetivos e justificativas visam estimular o uso de transportes alternativos e não poluentes, em beneficio de toda a cidade".

Com relação à questão do licenciamento, Marchezan frisava que, para os casos de instalação sobre o leito viário, seria necessária a revisão de todos os decretos regulamentadores da implantação de mobiliário urbano, "a exemplo do Anexo I do Decreto n° 14.612 de 2004, o qual estabelece que os elementos de mobiliário Urbano não podem ser instalados sobre o leito de vias públicas".

Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)