Plenário

Plenário inicia votação que disciplina mobiliário urbano

Proposta foi formatada após trabalho de Comissão Especial, realizada em 2017

Projeto de Lei discute sobre localização de bancas no mobiliário urbano.
Bancas e placas estão entre as estruturas do mobiliário (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre iniciou nesta segunda-feira (10/12) a votação do projeto de lei do Legislativo 0362/17, de autoria conjunta de 18 vereadores (veja lista ao final do texto), que propõe ajustes na legislação que disciplina o uso do Mobiliário Urbano e Veículos Publicitários no Município (Lei nº 8.279, de 20 de janeiro de 1999, e suas alterações posteriores). As sugestões surgiram a partir do trabalho da Comissão Especial para Tratar do Mobiliário Urbano, que funcionou em 2017, presidida por André Carús (MDB) e tendo como relator Adeli Sell (PT). A votação das emendas e do projeto será retomada na quarta-feira (12/12), a partir da emenda 18. Na sessão de hoje, sete emendas foram votadas (veja lista ao final do texto), quatro aprovadas e três rejeitadas. Outras 12 emendas foram retiradas.

Entre as muitas medidas previstas no projeto, está a inclusão - no rol de mobiliário urbano - de espaços e estruturas estabelecidos na cidade nos últimos anos, como os cachorródromos, as paredes verdes (jardins verticais), os bicicletários e os parklets. A proposta também prevê a possibilidade de haver bancas ou quiosques em praças desde que respeitem as regras estabelecidas pelo Poder Público.

O texto ainda faz alterações no regramento para a publicidade e a propaganda no mobiliário urbano, como outdoors, painéis eletrônicos, murais, luminosos ou iluminados, entre outros. Nesse capítulo, o projeto reitera a importância do respeito às regras do Código de Defesa do Consumidor, estipulando também limites de áreas de exposição dos anúncios, tipologias e locais permitidos pelo Poder Público, entre outras normas.

Segundo a proposta, as associações de moradores legalmente constituídas poderão opinar ou propor soluções sobre a colocação de veículos de divulgação e mobiliário no âmbito de sua atuação. Será incentivada a participação de empresas e do comércio de bairro regulares na divulgação de seus produtos e serviços no mobiliário urbano e será oportunizada a artistas locais a divulgação de seus trabalhos. Mas continuam proibidos todos os tipos de publicidade como “lambe-lambe”, cartazes e murais em espaços quaisquer da cidade, em espaços púbicos ou privados.

- Harmonia: O projeto considera como mobiliário urbano todos os elementos e equipamentos, pequenas construções ou intervenções que integrem ou venham a integrar a paisagem urbana, de natureza utilitária ou não, implantados diretamente ou mediante autorização, permissão ou outra modalidade de ação do Poder Público, em espaços públicos ou áreas privadas de acesso ao público. Esses elementos e equipamentos estão listados e agrupados na matéria de acordo com as funções urbanísticas, sociais, de mobilidade e de acessibilidade:

- Sinalização de trânsito: placas; semáforos; prismas e colunas;

- Circulação e transportes: divisores de fluxos; placas e unidades identificadoras de vias e logradouros; abrigos de parada de transporte público; estações de parada e de transbordo; totens; grades e parapeitos; canalizadores para pedestres; passarelas e viadutos; bicicletários; abrigos para pontos de táxi, taxi-lotação ou pontos de embarque e desembarque;

- Ornamentação da paisagem: grades de proteção e tutores de árvores ou arbustos; muros e paredes verdes e jardins verticais; fontes e chafarizes; vasos, floreiras e microjardinamento; esculturas, marcos e obeliscos; projetos de decoração urbana, temática ou de embelezamento;

- Esporte, lazer e sustentabilidade: equipamentos esportivos, academias ao ar livre, quadras e pistas de corrida; equipamentos infantis e ambientes temáticos ao ar livre; bancos e espreguiçadeiras; parklets e mirantes; churrasqueiras; decks, trapiches e equipamentos de apoio e de guarda de material náutico e de pranchas de standup paddle; cachorródromos; bebedouros; estações, espaços de guarda e de conserto de bicicletas; elementos para fornecimento de água quente, asseio de mãos e rosto;

- Saneamento e limpeza urbana: lixeiras; sanitários públicos; contêineres de resíduos; dispensadores de sacos para dejetos de animais;

- Iluminação pública: postes; braços; luminárias;

- Utilidade pública: relógios de rua; totens de informação ou serviços; Mobiliário Urbano Para Informação (MUP); 

- Atividade comercial e serviços: bancas de comércio de produtos; estandes; guaritas;

- Segurança pública e proteção: cabines para policiais e agentes de segurança; hidrantes;

Instalação e manutenção

Conforme o projeto, os equipamentos de mobiliário urbano serão instalados e mantidos pelo Poder Público ou por pessoas físicas ou jurídica de direito privado de acordo com sua finalidade e deverão, obrigatoriamente, observar, dentre outras, as seguintes normas gerais: não ocupar ou estar projetados sobre o leito das vias; não obstruir a circulação de pedestres ou configurar perigo ou impedimento à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; não obstruir o acesso às faixas de travessias de pedestres, escadas rolantes ou entradas e saídas de público; oferecer condições de plena segurança ao público; serem mantidos em bom estado de conservação; estar em plenas condições estruturais e técnicas, garantindo a segurança e qualidade estética do conjunto; e receber tratamento final adequado em todas as suas superfícies.

O mobiliário também precisa atender às normas técnicas emitidas pela ABNT pertinentes às distâncias das redes de distribuição de energia elétrica ou a parecer técnico da empresa responsável pela distribuição de energia; respeitar a vegetação arbórea; não prejudicar a visibilidade de sinalização de trânsito ou outro sinal de comunicação destinado à orientação do público, bem como a numeração imobiliária e a denominação dos logradouros; não prejudicar a visão dos motoristas e não interferir na operação ou na sinalização de trânsito.

Infrações e penalidades

O descumprimento à legislação e às normativas dos demais órgãos públicos, bem como às condições descritas nos Termos de Permissão de Uso, sujeitará o permissionário às seguintes penalidades: advertência; multa; suspensão; ou cassação. A aplicação das penalidades, os prazos e o valor da multa deverão ser definidos pelo Executivo.

O Executivo deverá regulamentar a nova lei no prazo de 60 dias contados da data de sua publicação no Diário Oficial de Porto Alegre. A lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Comissão Especial

Na Comissão Especial sobre Mobiliário Urbano da Câmara, os vereadores componentes concluíram que, como está, a atual legislação contém entraves ao Executivo para a realização de novas licitações e para firmar parcerias com a iniciativa privada. “Porto Alegre precisa que se construa uma legislação aplicável à atual realidade, tendo em vista a evolução ocorrida desde 1999, quando se disciplinou pela primeira vez o mobiliário urbano na cidade”, afirmam.

O projeto resultante do trabalho da comissão tem a assinatura dos vereadores André Carús (MDB), Adeli Sell (PT), Cassiá Carpes (PP), Cláudio Janta (SD), Comandante Nádia (MDB), Felipe Camozzato (NOVO), Idenir Cecchim (MDB), João Bosco Vaz (PDT), Luciano Marcantônio (PTB), Márcio Bins Ely (PDT), Mauro Pinheiro (Rede), Mendes Ribeiro (MDB), Moisés Barboza (PSDB), Mônica Leal (PP), Prof. Alex Fraga (PSOL), Ricardo Gomes (PP), Rodrigo Maroni (Pode) e Valter Nagelstein (MDB).

Emendas

- Emenda nº 1 - Retirada
- Subemenda nº 1 à Emenda nº 1 - Retirada

- Emenda nº 2 -  Retirada
- Emenda nº 3 -  Retirada
- Emenda nº 4 -  Retirada
- Emenda nº 5 -  Retirada
- Emenda nº 6 -  Retirada 
- Emenda nº 7 -  Retirada
- Emenda nº 8 -  Rejeitada
- Emenda nº 9 -  Retirada 
- Emenda nº 10 - Aprovada
- Emenda nº 11 - Rejeitada 
- Emenda nº 12 - Retirada
- Emenda nº 13 - Aprovada
- Emenda nº 14 - Aprovada
- Emenda nº 15 - Retirada
- Subemenda nº 1 à Emenda nº 15 - Retirada
- Emenda nº 16 - Rejeitada
- Emenda nº 17 - Aprovada
- Emenda nº 18

- Submenda n° 1 à emenda 18

-  Subemenda nº 3 à Emenda nº 18
- Emenda nº 19 
- Emenda nº 20 - Retirada
- Emenda nº 21
- Emenda nº 22

- Emenda nº 23 - Retirada

- Emenda nº 24

- Emenda nº 25

Texto: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
          Cibele Carneiro (reg. prof. 11.977)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)

Tópicos:Mobiliário Urbano