CEDECONDH

POSSE COMO PRESIDENTE DA CEDECONDH

Posse como presidente da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor no dia 02 de Janeiro de 2020.

Vereador Hamilton Sossmeier
Vereador Hamilton Sossmeier (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

As Comissões Permanentes são órgãos técnicos compostos por grupos de cinco a sete, parlamentares indicados para compô-las, e têm a incumbência de discutir e apreciar projetos de lei, emendas e outras proposições, convidar ou convocar autoridades públicas para prestar esclarecimentos e realizar audiências públicas.
Todo cidadão pode participar das reuniões de comissões.
Entre os deveres da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor estão o zelo pelo cumprimento integral da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a abordagem de assuntos relacionados ao idoso, à criança e ao adolescente, bem como a investigação, no território do Município, de qualquer tipo de Conforme o regimento da Câmara Municipal de Porto Alegre, estabelece no Art. 40:

Compete à Comissão de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos e Segurança Urbana:
I- examinar e emitir parecer sobre: a) preços e qualidade de bens e serviços; b) política econômica de consumo, observando os princípios do art. 155 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre; c) proteção e promoção dos direitos da família, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, portadores de necessidades especiais, população indígena e dos discriminados por origem étnica ou orientação sexual; d) assistência social; e) trabalho; f) acesso à terra e à habitação g) ações interdepartamentais, sistêmicas e continuadas de desenvolvimentos e implantação de segurança urbana; h) técnicas, estruturas e meios que assegurem a ordem pública; i) programas voltados à segurança urbana e ao bem-estar da população, no contexto municipal;
II- acompanhar no território do Município qualquer tipo de lesão, individual ou coletiva, aos direitos humanos e do cidadão;
III- dar conhecimento aos órgãos de justiça, de denúncias encaminhadas à Comissão, das quais possam decorrer responsabilidade civil e criminal;
IV- exercer funções preventivas, antecipando-se a acontecimentos onde exista a possibilidade de violência e lesão aos direitos humanos e do cidadão;
V- organizar canais de comunicação e participação social e civil e das diversas comunidades do município, a fim de que sejam indicadas suas prioridades na questão da segurança urbana; VI - subsidiar a política de segurança na esfera pública municipal;
VII- acompanhar e avaliar os serviços de segurança urbana, no âmbito municipal, prestados à população.

São muitos assuntos tratadas por esta comissão, de grande importância. Tem muito trabalho pela frente, te convido vamos caminhar juntos!