Plenário

Prefeitura pede autorização para vender oito imóveis

São seis terrenos e duas casas pertencentes ao Município que deverão ser alienados por meio de licitação

Prédio da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
O Paço dos Açorianos, sede da Prefeitura de Porto Alegre (Foto: Esteban Duarte/CMPA)
Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o projeto de lei do Executivo que autoriza a Prefeitura a desafetar e alienar, por meio de licitação pública, um total de oito imóveis de sua propriedade. São seis terrenos e duas casas - localizados em áreas predominantemente residenciais e afastadas das áreas centrais. Apenas dois dos terrenos estão na região central da cidade, mas, como atesta o prefeito Nelson Marchezan Júnior, “em razão das metragens reduzidas, não são adequados para a implantação de equipamentos públicos”. Segundo o governo municipal, todos os imóveis listados no projeto "não têm características convenientes para utilização pela Administração”. Veja quais são:

– Imóvel na Rua Professor Ulisses Cabral, nº 447, Bairro Chácara das Pedras, com área de 432,54m2;
– Imóvel na Rua São Mateus, ao lado do nº 1.120, Bairro Jardim do Salso, com área de 945,00m²;
– Imóvel na Rua Mariano de Matos, nº 724, Bairro Medianeira, com área de 825,00m²;
– Imóvel na Rua Vicente da Fontoura, entre os números 704 e 730, Bairro Santana, com área de 470,05m²;
– Imóvel na Avenida Loureiro da Silva, nº 1.750, Bairro Centro Histórico, com área de 595,83m²;
– Imóvel na Rua Lenea Gaelzer, nº 1.010, Bairro Anchieta, com área de 1.042,83m²;
– Imóvel na Rua Doutor Murtinho, nº 1.110, Bairro Jardim Carvalho, com área de 302,25m²;
– Imóvel no Beco Souza Costa, nº 600, Bairro Morro Santana, com área de 1.989,43m²;

Na exposição de motivos do projeto, o prefeito informa que a Comissão de Alienação de Imóveis (CAI), em ata de 20 de abril de 2016, autorizou a venda dos imóveis listados acima por meio de licitação pública. A avaliação, o índice de atualização monetária e a forma de pagamento das propriedades constarão no edital de licitação. O projeto determina também que as despesas decorrentes das alienações serão suportadas pelos compradores. 

Texto: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)