Plenário

Previmpa: projeto aumenta alíquota na contribuição dos servidores

Alíquota aumentaria de 11% para 14%, e a taxa de administração seria reduzida de 2% para 1,5%.

Movimentação de plenário.
Projetos estão tramitando na Câmara e serão avaliados pelos vereadores em plenário (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Estão em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o  Projeto de Lei Complementar 004/17 e o Projeto de Lei Complementar 002/17, ambos do Executivo municipal e que tratam do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do servidores públicos do Município. O PLC 004/17 propõe a alteração da Lei Complementar nº 505, de 28 de maio de 2004, aumentando de 11% para 14% a alíquota de contribuição previdenciária para fins de custeio do RPPS dos servidores do Município de Porto Alegre, gerido pelo Departamento Municipal de Previdência dos Servidores (Previmpa). De acordo com o texto, a alteração, se aprovada, passaria a ter vigência a partir de 1º de julho de 2017. Já o PLC 002/17 propõe a alteração da Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002, reduzindo a taxa de administração destinada à manutenção do regime previdenciário, que passaria dos atuais 2% para 1,5% do valor total da remuneração, subsídios, proventos e pensões dos segurados vinculados ao RPPS, relativamente ao exercício financeiro anterior, a ser deduzida, por seu duodécimo, da receita mensal oriunda das contribuições previdenciárias.

Em sua justificativa ao PLC 004/17, o prefeito Nelson Marchezan Júnior afirma que a proposta visa a preservar o equilíbrio das finanças públicas municipais e reduzir o impacto atuarial da previdência, "sobretudo no que diz respeito ao Regime de Repartição Simples (Regime Financeiro) dos servidores", e garantir a cobertura financeira dos benefícios previdenciários, "com explicitação da responsabilidade respectiva de todos os órgãos do Poder Executivo, incluídas as fundações e autarquias municipais, pelas contribuições, pela garantia das obrigações e pela cobertura do crescente déficit do RPPS".

Repartição Simples e Regime Capitalizado

O prefeito observa que a previdência pública dos servidores municipais foi instituída pela Lei Complementar nº 466, de 6 de setembro de 2001, "estabelecendo a segregação de massas entre os servidores em dois grupos: o primeiro, chamado de Regime de Repartição Simples, composto pelos servidores que ingressaram no serviço público municipal até 09/09/2001, sendo portanto, um grupo fechado de servidores, uma vez que, desde aquela data não há mais ingressos de servidores no mesmo; e o segundo, compõe o Regime Capitalizado, integrado por todos os servidores com ingresso a partir de 10/09/2001".

No grupo de Repartição Simples, por ser fechado, explica Marchezan, há grandezas que atuam de forma inversamente proporcionais: a medida que reduz o número de servidores ativos do mesmo, reduz o montante das contribuições previdenciárias. "Com isso, aumenta o número de aposentadorias e pensões, elevando-se a necessidade de aporte por parte do Tesouro Municipal. Este quadro deve permanecer, segundo os estudos atuariais, pelos próximos dez anos. A partir de então, há uma tendência de queda até a sua extinção, bem como, devido ao fato de que as futuras aposentadorias dos servidores que ingressaram após 10 de setembro de 2001 terão seus benefícios pagos pelo Fundo Previdenciário, dessa forma desonerando o caixa da prefeitura."

O projeto do Executivo, diz o prefeito, objetiva redefinir a alíquota prevista na LC nº 505/04, de 11% para 14%, para os servidores, no intuito de auxiliar na busca da redução dos impactos financeiros e atuarial do RPPS do Município, no que tange o Regime de Repartição Simples.

Déficit

De acordo com Marchezan Júnior, o déficit total do RPPS do Poder Executivo, incluídos todos os órgãos, autarquias e fundações, vem crescendo anualmente. Atualmente, conforme a avaliação atuarial com data base de dezembro de 2015, foi de R$ 462.959.594,16 referentes ao regime capitalizado, e de R$ 533.730.882,91 relativo ao Regime de Repartição Simples. Ele ressalva, porém. que, para o Plano Capitalizado, embora haja déficit registrado nas últimas avaliações atuariais, já há uma alíquota suplementar implementada de 5,175% para a amortização deste déficit, além do que as alíquotas de contribuição atuais dos servidores, de 11%, e do Ente, de 18,969%, são suficientes para garantir o equilíbrio do Plano. "Ressalte-se que este Plano tem como característica a formação de poupança, e os benefícios a serem pagos aos servidores deste plano serão feitos através deste fundo (pois há formação de reservas) e, portanto, não deverá haver oneração do Tesouro, o que não ocorre com o Regime de Repartição Simples."

Com a proposta da alíquota previdenciária a 14%, acrescenta o prefeito, haverá um incremento na arrecadação do RPPS/RS decorrente das contribuições, o que irá contribuir para a redução do déficit previdenciário, suportado pela complementação financeira a cargo do Tesouro. A elevação de alíquota para 14%, segundo ele, gerará uma estimativa de redução em R$ 30 milhões ao ano de aporte oriundo da prefeitura. "Os repasses ao Previmpa custam aos cofres do Tesouro Municipal a quantia de R$ 2.974.749.319,46, sendo R$ 992.579.605,98 referentes à contribuição patronal e R$ 1.982.169.713,48 correspondentes ao déficit previdenciário. Esta situação é cada vez mais preocupante na medida em que parte considerável dos servidores efetivos ativos está próxima da aposentadoria."

Taxa de administração

Além da redução do valor da taxa de administração destinada à manutenção do regime previdenciário, que passaria de 2% a 1,5%, a proposta de alteração do artigo 5º da Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002, prevê que a redação do item I passa a incluir como receitas do Previmpa, além da contribuição previdenciária do servidor ativo, também a contribuição do servidor inativo e do pensionista. 

Os recursos referentes aos valores recebidos a título de compensação financeira de regimes previdenciários serão utilizados para pagamento de benefícios previdenciários do RPPS, observado o respectivo regime financeiro a que pertencem. Na redação atual da LC 478/02, esses recursos "constituem reserva técnica garantidora do pagamento de benefícios previdenciários aos beneficiários do RPPS sob regime financeiro de repartição simples".

A nova redação do artigo 5° ainda propõe que o valor da taxa de administração que exceda o custeio das despesas de manutenção do RPPS, semestralmente, poderá ser revertida para pagamento dos benefícios previdenciários, "observado o respectivo regime financeiro a que pertencem, mediante emissão administrativa do Certificado de Regularidade Previdenciário (CRP)".

O PLC 478/02 também altera a Lei Complementar 762, de 12 de junho de 2015, que criou o Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento Previdenciário (Frap), revogando o item que determinava que "os recursos não utilizados dentro de um determinado exercício serão revertidos para pagamento de benefícios previdenciários, no mês de janeiro do exercício subsequente".

Na justificativa ao projeto, o prefeito Nelson Marchezan Júnior alega que a redução da taxa de administração proporcionará um aprimoramento no fluxo de caixa da prefeitura, pois deixarão de ser repassados mensalmente, aproximadamente, R$ 1 milhão por mês e R$ 12,3 milhões por ano para cobrir o déficit do Regime de Repartição Simples.

 Se aprovada e sancionada, a nova Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Porto Alegre.

Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)