Plenário

Previmpa: projeto transfere lote de pensões ao regime capitalizado

Prefeitura Municipal. Paço Municipal.
Paço Municipal, Prefeitura de Porto Alegre (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 007/19 propondo que as pensões decorrentes de óbitos de servidores municipais ocorridos até 31 de dezembro de 1995 passem a compor o Regime Financeiro de Capitalização do Previmpa - Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre. Neste sentido, o projeto propõe alterações na Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002, que dispõe sobre o Previmpa. "Desta forma, a iniciativa pretende, conforme o estuda da Avaliação Atuarial realizado, transferir 1029 pensões decorrentes de óbitos ocorridos até 31 de dezembro de 1995 para o regime de capitalização, estimando uma redução anual de aproximadamente R$ 48 milhões na folha do regime de repartição simples", alega o prefeito Nelson Marchezan Júnior em sua justificativa ao projeto.

A proposta prevê ainda que, no caso destas pensões, "quaisquer insuficiências financeiras ou atuariais decorrente do pagamento de benefícios previdenciários referentes à revisão da segregação de massas será exclusivamente responsabilidade do Ente". Se aprovado o projeto e sancionado pelo prefeito, a nova Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. 

O Executivo alega ainda que a proposição tem por objetivo conter o alto custo de transição do regime de repartição simples para o regime de capitalização. “A segregação de massas surgiu no Município de Porto Alegre a partir da publicação da Lei Complementar nº 466, de 6 de setembro de 2001, que criou o Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Porto Alegre, e da Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002, a qual dividiu os servidores em dois regimes financeiros: Repartição Simples e Capitalização”, diz a proposta.

Regimes financeiros

A partir da LC nº 478/02, o regime financeiro de repartição simples foi aplicado às aposentadorias e pensões atuais, às pensões futuras, deixadas pelos atuais aposentados, e aos atuais servidores ativos que tenham ingressado no Município, em cargo de provimento efetivo, anteriormente a 10 de setembro de 2001. Já o regime financeiro de capitalização foi aplicado aos servidores que vierem a ingressar ou que ingressaram em cargo de provimento efetivo no Município a partir de 10 de setembro de 2001.

Desta forma, os recursos previdenciários dos servidores ingressantes a partir de 10 de setembro de 2001, tanto a parte patronal quanto a social, passaram a constituir o Fundo Previdenciário, o qual será responsável pelo pagamento de todos benefícios previdenciários deste grupo. Já o grupo de repartição simples não constituiu reservas, sendo as contribuições recolhidas (patronal e social) utilizadas para o pagamento dos benefícios previdenciários, o qual incluía os aposentados e pensionistas à época.

"Desde então, as eventuais diferenças entre as receitas recolhidas (contribuições) e as despesas pagas (benefícios previdenciários) do grupo de repartição simples, o qual chamamos de "aporte" vem sendo suportadas pelo Município de Porto Alegre", explica o Executivo.

Custo da transição

Ainda de acordo com o projeto, o custo da transição de um regime para o outro tende a aumentar significativamente com o passar dos anos, pois não conta com os recursos previdenciários dos servidores mais novos, após 2001, que são direcionados para o grupo de capitalização e, só neste ano, superarão os R$ 200 milhões. Além disso, os servidores do regime financeiro de repartição simples já são menores que os atuais aposentados e pensionistas.

Em maio de 2019, eram 6.461 servidores ativos, 11.299 servidores aposentados e 4.524 pensionistas. “Assim, a contribuição dos ativos (social e patronal) são insuficientes para o pagamento dos atuais aposentados e pensionistas”, justifica o Executivo. "A necessidade de aporte da Prefeitura no regime de repartição simples vem crescendo aceleradamente. Em 2014 o déficit foi de R$ 440 milhões e, em 2019, a previsão é que supere R$ 1 bilhãos, um crescimento de mais de 100% em seis anos."

Edição

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

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