Plenário

Projeto altera Estatuto quanto à licença de pais e mães adotivos

  • Crianças que vivem em abrigo administrado pela Fasc
    Idade máxima da criança adotada passa a ser de 12 anos para fins de concessão da licença aos servidores
  • Movimentação de plenario. Na foto: vereadora Fernanda Jardim.
    Vereadora Fernanda Jardim (PP) é a autora do projeto (Foto: Débora Ercolani/CMPA)

Tramita, na Câmara Municipal de Porto Alegre, projeto de lei de autoria da vereadora Fernanda Jardim (PP) que propõe alterações no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, estabelecendo nova idade máxima da criança para a concessão de licença para fins de adoção. A proposta altera o artigo 154 do Estatuto (Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985).

De acordo com a parlamentar, o atual dispositivo do Estatuto dos Servidores que prevê o direito à licença adotante impõe uma restrição para que esse direito seja concedido apenas aos que adotarem crianças de até 8 anos de idade. “No entanto, essa restrição se opõe ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que considera, em seu artigo 2º, criança a pessoa de até 12 anos de idade incompletos. O ECA também acolheu, em seu artigo 1º, o princípio da proteção integral, que tem como fundamento a concepção de que crianças são sujeitos de direitos frente à família, à sociedade e ao Estado”, aponta.

A proposta defende que a ampliação da idade do adotado, de 8 para 12 anos de idade, para a concessão da licença para fins de adoção é de fundamental importância, visto que a adoção tardia tem seus desafios particulares. “Trata-se de um processo longo e delicado de estabelecimento de confiança. É um período em que o adotante estreita afinidades com a criança para tentar consolidar um vínculo forte, seguro e saudável e passará a conhecer seus hábitos, suas preferências e sua personalidade”, explica.

A vereadora Fernanda ainda argumenta que, ao ampliar a idade da criança prevista na licença para fins de adoção, garante a isonomia de tratamento entre filhos biológicos e filhos adotivos, previstos na Constituição Federal. Além disso, ela ressalta que, considerando que o custo mensal da Prefeitura com uma criança acolhida na rede própria ou conveniada é de aproximadamente R$ 3,5 mil, haverá uma economia relevante para os cofres públicos. “Se formos considerar que é dever do Município de Porto Alegre acolher a criança até os seus 18 anos de idade incompletos, essa economia pode ser ainda mais significativa”, conclui.

Texto

Lisie Bastos Venegas (reg. prof. 13688)

Edição

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

Tópicos:licença maternidadelicença paternidadeEstatuto dos Funcionárioscriançasadoção