Plenário

Projeto considera cartão TRI e caderneta escolar como carteira estudantil

Na foto: Vereador Aldacir Oliboni
Vereador Aldacir Oliboni (PT) (Foto: Carolina Andriola/CMPA)

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, projeto do vereador Aldacir Oliboni (PT) que altera a Lei nº 9.989, de 5 de junho de 2006, que trata da meia-entrada em atividades culturais e esportivas. A proposta de Oliboni inclui, na Lei, o cartão escolar do Transporte Integrado (TRI) e a caderneta escolar no rol de documentos considerados Carteiras de Identificação Estudantil (CIEs). A Lei 9.989/06 assegura o pagamento de meia-entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em atividades culturais e esportivas realizadas no Município aos estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino regular ou em cursos pré-vestibulares, aos jovens com até 15 anos e aos jovens entre 16 e 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda.

Oliboni explica que o projeto visa a facilitar o acesso dos estudantes ao direito à meia-entrada, "oficializando a utilização do cartão TRI e da caderneta escolar como documentos de identificação, para que os estudantes tenham efetivado o seu direito".

Pela proposta do vereador, passam a ser consideradas CIEs: as carteiras emitidas pela União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes), União Estadual de Estudantes (UEE), União Gaúcha dos Estudantes (Uges) e União Municipal de Estudantes Secundaristas de Porto Alegre (Umespa), podendo ser distribuídas por suas entidades filiadas, como os diretórios centrais de estudantes, os diretórios acadêmicos, os centros acadêmicos, as associações de pós-graduandos (APGs) e os grêmios estudantis; o cartão escolar do Transporte Integrado (TRI) do Município de Porto Alegre – TRI Passagem Escolar – ,emitido por entidades representativas dos estudantes e devidamente chancelado pela Empresa Pública de Transportes e Circulação (EPTC); e a caderneta escolar emitida por instituições de ensino, acompanhada de comprovante de matrícula devidamente assinado e chancelado por essas.

Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)