Plenário

Projeto cria a Zona de Inovação Sustentável de Porto Alegre

Vereador André Carús
Vereador André Carús (PMDB) é o proponente (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

O vereador André Carús (PMDB) protocolou, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o Projeto de Lei do Legislativo (PLL) Nº 293/17, que institui e define a área compreendida entre os bairros Bom Fim, Farroupilha, Floresta, Independência, Rio Branco e Santana, como Zona de Inovação Sustentável de Porto Alegre (Zispoa). Conforme o proponente da matéria, um dos principais focos do estabelecimento da Zispoa é fomentar startups, empresas iniciantes de tecnologia, e o crescimento de negócios entre jovens empreendedores universitários, técnicos, estudantes e ativistas sociais. Para Carús, a iniciativa estimula o trabalho de uma nova geração, que constitui recurso vital para alcançar a transformação urbana baseada na inovação sustentável e na prosperidade inclusiva de forma satisfatória, contribuindo para atingir os objetivos de desenvolvimento sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) até 2030.

André Carús defende o projeto destacando as conquistas do Hub de Inovação Sustentável Paralelo Vivo, estabelecido em Porto Alegre em setembro de  2015, como um pilar para a Zispoa até março de 2017. O parlamentar ressalta que os participantes ganharam o prêmio “Boas Ideias para Sustentabilidade”, da Virada Sustentável e da Fundação Gaia. Além disso, duas startups da Zispoa, a Re-ciclo e a Gênese Social, também ganharam prêmios. Quatro outras startups foram finalistas: Cesta Feira, Horteria, MVM e weBike. "Com este PLL, pretende-se promover atividades voltadas à inovação e à sustentabilidade por meio de variadas ações, incluindo-se educação ambiental, integração social e comunitária, empreendedorismo, incentivo ao uso de tecnologias e ações que contribuam para a redução de emissão de gases do efeito estufa, uma vez que o desenvolvimento econômico e social passa, necessariamente, pela promoção da sustentabilidade."

O Projeto de Lei está cumprindo trâmite regimental no Legislativo e, de acordo com o parecer da procuradoria da Casa, a matéria insere-se no âmbito de competência municipal, inexistindo óbice jurídico à tramitação. Após análise das comissões permanentes, a proposta é encaminhada à votação dos vereadores em sessão ordinária. Se aprovada e sancionada, a Lei passa a valer a partir da data de sua publicação.

Texto: Angélica Sperinde (reg. prof. 7862)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)