Plenário

Projeto define índice em EVU de empreendimento na Ilha dos Marinheiros

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, projeto de lei complementar do Executivo 16/13 que define o índice de aproveitamento para o Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) referente ao empreendimento naval localizado na Ilha Grande dos Marinheiros. Conforme explica o prefeito José Fortunati, há necessidade de definição no regime urbanístico através de lei específica, de acordo com o código 41 do Anexo 6 do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA) – Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999. Fortunati ressalta, entretanto, que a volumetria e a atividade possíveis para o local serão detalhadas através de EVU, de acordo com o artigo 90 do PDDUA, desde que resguardados os valores naturais intrínsecos que determinaram a instituição da Área de Proteção do Ambiente Natural (Apan) conforme o parágrafo 4º do mesmo artigo.

Ainda segundo o prefeito, o índice de aproveitamento e a quota ideal estipulados na proposta para o local foram definidos tomando por base o código 33 do Anexo 6 do PDDUA, também definido em Apan e em Áreas de Ocupação Rarefeita, observando uma redução dos padrões urbanísticos relativos aos dispositivos de controle das edificações.

Conforme o artigo 1º do PLCE, fica definido para o imóvel, Parte Ideal do R2 da Matrícula nº 150.371, R-2150.371, do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, localizado junto ao Canal do Furado Grande na Ilha Grande dos Marinheiros, inserido na Subunidade 01 da Unidade de Estruturação Urbana (UEU) 012 da Macrozona (MZ) 09 com base no código 41 do Anexo 6 da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, o índice de aproveitamento 0,1 e a quota ideal 5.000m². 

Os atos de aprovação ou licenciamento dos projetos arquitetônicos conterão advertência sobre o fato do empreendimento em questão estar localizado fora do Sistema de Proteção Contra Cheias do Município de Porto Alegre e, por isso, estar sujeito a inundações. Ainda, prevê o projeto, o Município não responderá por perdas e danos ocorridos na área em questão decorrentes de inundações.

Texto: Milton Gerson (reg.prof. 6539)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)