Plenário

Projeto diversifica trajes permitidos aos vereadores

Pela proposta, durante as sessões plenárias, o parlamentar poderá usar vestimenta alusiva a sua cultura e singularidade

Foto de arquivo: Vereador Baba Diba de Iyemonja na tribuna.
Vereador suplente Baba Diba de Yemonja, do PT (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o projeto de resolução que muda o artigo 216 do Regimento Interno da Casa, na parte que diz respeito às vestimentas autorizadas aos vereadores durante as sessões plenárias. A proposta, do suplente Baba Diba de Yemonja (PT), pretende possibilitar aos parlamentares trajar, no espaço do plenário, "qualquer roupa que respeite as singularidades e a diversidade cultural pertinentes à história e à matriz civilizatória do cidadão e de sua comunidade”. Atualmente, o Regimento permite somente o uso de traje passeio completo e pilcha gaúcha durante as sessões.

Como reitera Baba Diba, seu projeto “busca ampliar a gama de vestimentas que os vereadores podem trajar nas sessões plenárias do Parlamento Municipal”. O vereador lembra: “O Brasil também é constituído pela matriz civilizatória africana, cujo complexo cultural inscreve no território brasileiro e gaúcho um sistema de valores que estabelece uma ética e uma estética para o viver coletivo de comunidades tradicionais de terreiros. Assim, torna-se imprescindível o reconhecimento, o respeito e a valorização de seu modus vivendi”.

Baba Diba afirma que os Legislativos são espaços representativos do povo gaúcho e que esta sociedade é culturalmente plural, constituída por diferentes matrizes civilizatórias. “Devemos garantir que vereadores representantes de comunidades tradicionais de terreiro expressem seu pertencimento por meio do uso de seus trajes tradicionais”, defende o vereador, que é babalorixá. “Este projeto de resolução pretende, assim, abrir o debate sobre a ampliação dos tipos de vestimentas que podem os vereadores trajar durante as sessões plenárias”.

Caso seja aprovada, a resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa).

Texto: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)