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Projeto divulga norma que coíbe atos de intolerância

Movimentações de plenário. Na foto, na tribuna, o vereador Luciano Victorino
Vereador Luciano Victorino é o proponente (Foto: Giulia Secco/CMPA)

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, projeto do vereador Luciano Victorino (PSOL) visando a aumentar a divulgação do artigo 150 da Lei Orgânica do Município (Lompa), que proíbe e pune toda e qualquer manifestação atentatória ou discriminatória, com base em orientação sexual, em gênero, em raça ou cor, em religião, em idade, em convicção política, em deficiência ou em razão de qualquer particularidade ou condição. Se aprovada a proposta, os estabelecimentos comerciais sediados em Porto Alegre e os órgãos públicos municipais da Administração Direta e Indireta ficarão obrigados a publicizar, por meio da fixação de cartaz ou placa, o conteúdo do artigo 150.

Regulamentado pela Lei Complementar 350/95, o artigo 150 da Lompa tem o seguinte teor: "Sofrerão penalidades de multa até a cassação do alvará de instalação e funcionamento os estabelecimentos de pessoas físicas ou jurídicas que, no território do Município, pratiquem ato de discriminação racial; de gênero; por orientação sexual, étnica ou religiosa em razão de nascimento; de idade; de estado civil; de trabalho rural ou urbano; de filosofia ou convicção política; de deficiência física; imunológica, sensorial ou mental; de cumprimento de pena; cor ou em razão de qualquer particularidade ou condição".

De acordo com o projeto, o cartaz ou a placa deverão obedecer às seguintes especificações: possuir a dimensão mínima de 25 centímetros de largura por 30 centímetros de altura; ser afixado em local de boa visibilidade, preferencialmente em área destinada à entrada dos clientes e usuários dos serviços oferecidos; e conter inscrição com o teor do artigo 150. O não cumprimento ao disposto pela nova Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções: advertência por escrito e notificação para sanar a irregularidade no prazo de 30 dias; no caso de não regularização, multa no valor de 30 Unidades Financeiras Municipais (UFMs) por dia de descumprimento. A proposta prevê ainda que o valor das multas aplicadas poderá ser revertido em favor de políticas públicas para a população LGBT, observadas a conveniência e a oportunidade, devendo ser destinadas a um fundo municipal para políticas para a população LGBT, caso exista.

Em sua justificativa ao projeto, Luciano Victorino alega que a divulgação dessa norma poderá coibir atos de violência e intolerância, "que comumente ocorrem em nossa sociedade contra a comunidade LGBT", bem como ajudará a realizar o que a Constituição Federal de 1988 estabeleceu: o pluralismo como uma das bases de nosso Estado Democrático de Direito. "A população LGBT é um grupo de alta vulnerabilidade social. O Brasil é o campeão de assassinatos por crime de ódio no mundo, com um indivíduo morto a cada 19 horas simplesmente por sua condição sexual ou de gênero. A divulgação dessa norma municipal, pouco conhecida entre a população porto-alegrense, é muito importante para estabelecer tratamento equânime entre os cidadãos, independentemente de orientação sexual ou identidade de gênero", observa Victorino.

Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)