Plenário

Projeto do Executivo atualiza normas para frota de ônibus

Proposta revoga lei de 1964 sobre o sistema de transporte coletivo Foto: Elson Sempé Pedroso
Proposta revoga lei de 1964 sobre o sistema de transporte coletivo Foto: Elson Sempé Pedroso (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)
Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o projeto de lei do Executivo que estabelece normas gerais para a inclusão, exclusão e substituição de unidades na frota de ônibus da Capital, definindo requisitos relativos à vida útil dos veículos e estimulando a adoção de novas tecnologias ecologicamente sustentáveis. A proposta revoga uma lei de 50 anos atrás - a Lei Municipal nº 2.758, de 4 de dezembro de 1964, que definiu as regras do Sistema Municipal de Transporte Coletivo por Ônibus.

Fortunati afirma que hoje Porto Alegre apresenta um panorama totalmente diverso quanto às necessidades de transporte, “razão pela qual os conceitos e parâmetros colocados pela lei vigente estão quase completamente ou totalmente desatualizados”. Como recorda, em 1964 ainda circulavam os bondes elétricos, desativados somente no início da década de 1970. 

De acordo com o prefeito, atualmente as leis relativas ao planejamento das cidades e à mobilidade priorizam a adoção do transporte coletivo, com a implantação de corredores e faixas exclusivas de ônibus, incremento nas condições de conforto dos veículos e ampliação da rede de atendimento. O objetivo dessas legislações também é favorecer a utilização de ônibus mais econômicos e menos poluentes, como os elétricos, híbridos, movidos a GNV (gás natural veicular) ou similares. 

Vida útil e vistorias

Em linhas gerais, a proposta do Executivo apresenta normas relativas aos tempos de vida útil dos ônibus conforme seu tipo, além de outros itens sobre higiene, limpeza e segurança. O tempo de vida útil das categorias articulado e biarticulado, por exemplo, poderá ser maior, em função de serem mais caros. “Estes modelos, embora alguns movidos a combustíveis fósseis, se mostram mais adequados à realidade atual, de modo que atendem às diretrizes de eficiência no transporte urbano”, diz Fortunati. 

O projeto traz normas sobre as vistorias nos veículos em operação e estacionados, feitas pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC). Ônibus com zero a quatro anos incompletos, por exemplo, terão de passar por vistoria a cada 120 dias; e os com quatro a 10 anos, a cada 60 dias. Os que atingirem 10 anos de vida útil poderão continuar em circulação por, no máximo, um ano, passando por vistoria a cada 30 dias. Já os veículos elétricos, híbridos, movidos a GNV ou similares possuirão vida útil máxima de 13 anos.

O prefeito garante que não haverá impacto tarifário com a adoção das novas regras, tampouco ocorrerá risco à qualidade dos serviços. “O projeto vem no sentido de agregar eficiência, face aos novos parâmetros que serão adotados pelo Sistema de Transporte Público Coletivo por Ônibus”, diz.

As especificações técnicas e demais requisitos da frota não previstos ou regulamentados no projeto do Executivo serão especificados por meio de ato normativo, que deverá ser publicado em até 180 dias contados da publicação da lei no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa). 

Texto e edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)