Plenário

Projeto do Executivo concede praças e parques à iniciativa privada

Proposta prevê cobrança para acesso aos locais e prazo de concessão de até 35 anos

  • Parque Farroupilha.
    Objetivo da Prefeitura é permitir que empresas administrem as áreas verdes da Capital (Foto: Candace Bauer/CMPA)
  • Parques e praças esportivos
    Projeto prevê possibilidade de cobrança para utilização dos espaços (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a conceder os serviços de operação, administração, conservação, manutenção, implantação, reforma, ampliação ou melhoramento, bem como o uso, de praças e parques urbanos. "As previsões deste projeto certamente trarão novos ares às relações entre o Poder Público e a população, ampliando a participação de capital privado no Município e imprimindo maiores benefícios ao cidadão", justifica o prefeito.

De acordo com o projeto, as concessões, que serão formalizadas após licitação, deverão garantir a manutenção dos serviços ambientais, suas funções ecológicas, estéticas e de equilíbrio ambiental, observadas as regras de manejo arbóreo, proteção das nascentes, cursos d’água, lagos, fauna, flora e permeabilidade do solo.

A proposta prevê quatro tipos de concessão: comum; patrocinada; administrativa; ou simples uso de bem público. "Poderão ser objeto de concessão a integralidade de praças e parques urbanos, ou de parcela da área ou dos serviços de operação, administração, conservação, manutenção, implantação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura", estipula o projeto. O prazo de concessão será de no máximo de 35 anos.

Cobrança e publicidade

Em sua proposta, o Executivo autoriza a cobrança de ingresso pela concessionária para acesso às áreas fechadas dos parques urbanos em que tenham sido realizados "investimentos substanciais" pelo concessionário. Além disso, poderão ser objeto de exploração publicitária o mobiliário e demais equipamentos integrantes da concessão.  

O projeto do Executivo abre a possibilidade de serem instituídas novas receitas, além das previstas no edital de licitação e no contrato, mediante autorização e compartilhamento de receitas com o Poder Público. "Poderão ser instituídas novas receitas com vista à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, inclusive por conta do acréscimo de encargos do concessionário, por meio de revisão contratual."

Texto: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)

 

Tópicos:privatização de parques e praças