Plenário

Projeto do Executivo retira reposição automática para servidores

Movimentação em Plenário - Municipários pedem solução para salários atrasados
Projeto da Prefeitura já passou pelo plenário no período de Pauta (Foto arquivo/CMPA) (Foto: Matheus Piccini/CMPA)

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, projeto do Executivo municipal que propõe a alteração da Lei Municipal n. 9.870, de 30 de novembro de 2005 - que dispõe sobre a política salarial dos servidores da administração centralizada, das autarquias e fundação municipais -, a fim de retirar a obrigatoriedade de reposição automática, aos salários dos servidores públicos municipais, dos índices de inflação do período.

Com a nova redação, se aprovado o projeto, o caput do artigo 1º da Lei 9.870/05 passa a prever que os valores básicos dos vencimentos, funções gratificadas, cargos em comissão, vantagens remuneratórias e retribuições pecuniárias “serão objetos de revisão geral anual, sempre na mesma data-base, em maio de cada ano, sem distinção de índices, observada a disponibilidade orçamentário-financeira do Município”. Pela redação atual, a Lei determina que esses vencimentos “serão reajustados com periodicidade anual e data-base de reajuste em maio de cada ano, com base nas perdas inflacionárias do período”. A proposta também revoga o parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.870/05, que exclui da aplicação da Lei “os valores de remuneração percebidos a título de subsídio”.

Em sua justificativa ao projeto, o prefeito Nelson Marchezan Júnior observa que a Constituição Federal de 1988 prevê que a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, “observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”. O prefeito acrescenta: "O comando constitucional assegurou a revisão geral anual da remuneração. Não disse, pelo que se observa – e nem poderia sob pena de intervir na autonomia dos entes federativos e ferir princípios sensíveis da Constituição – como, quando e nem de que forma isso se daria”.

Marchezan Jr. afirma ainda que “a folha salarial dos servidores públicos não cabe dentro da realidade de Porto Alegre”. Segundo ele, levantamentos orçamentários e financeiros já acenam a possibilidade real de necessidade de parcelamento de salários diante da ausência de lastro financeiro a suportar uma folha anual de cerca de 3,124 bilhões. “Para além disso, a fim de evitar que o Município de Porto Alegre descumpra os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal em relação às despesas de pessoal, urge a necessidade de aprovação deste projeto.” E finaliza: “Não se confunda revisão com correção. Se historicamente os termos foram tratados como sinônimos, essa interpretação não tem força vinculante para a atual gestão. É defeso ao administrador extrair correção anual, com base em índices inflacionários, sem previsão na lei orçamentária anual”.

Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)