Plenário

Projeto exclui disparidade salarial entre homens e mulheres

A proposta prevê que empresas licitadas mantenham igualdade salarial no quadro de funcionários

Vereador Marcelo Sgarbossa na tribuna
Vereador Marcelo Sgarbossa (PT), autor do projeto (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Está tramitando, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o projeto de lei de autoria do vereador Marcelo Sgarbossa (PT) que obriga os vencedores de licitações realizadas por órgãos e entidades da administração pública municipal, direta ou indireta, a garantirem igualdade salarial entre os homens e as mulheres com mesmo cargo e tempo de serviço que compõem seu quadro de funcionários. O texto determina que conste, nos editais dessas licitações, uma cláusula dispondo sobre essa obrigatoriedade.

O vereador afirma que a proposta fundamenta-se em estudos confirmando que a disparidade salarial é ainda uma barreira ao progresso das mulheres no mercado de trabalho no Brasil. “Segundo dados apontados pelo Fórum Econômico Mundial, o Brasil levará, aproximadamente, cem anos para igualar salários entre homens e mulheres, ocupando, atualmente, a 129ª posição no ranking de igualdade de salários entre gêneros”, destaca Sgarbossa.

Conforme o projeto, o vencedor da licitação deverá comprovar o cumprimento da obrigatoriedade mediante a entrega de documento impresso em duas vias de igual teor e forma. O documento terá de conter os nomes dos funcionários, tempos de serviço, cargos ocupados e valores de suas remunerações e ser assinado por contador responsável, no prazo de cinco dias, contados da data de seu anúncio como vencedor, do requerimento pelo autor da licitação, que poderá ser a qualquer tempo, durante a vigência do contrato de licitação. 

Penalidades

Em caso de descumprimento da lei, a desconformidade deverá ser regularizada no prazo de 15 dias, contados da data de publicação ou de entrega da notificação pelo autor da licitação. A regularização deverá ser comprovada mediante apresentação de novo documento assinado por um contador responsável. Não sendo comprovada a regularização, o vencedor da licitação será excluído do processo licitatório, ou, em caso de ter sido contratado, ocorrerá o rompimento do contrato de licitação. 

Texto: Priscila Bittencourte (reg. prof.17806)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)