Projeto extingue cargo de auxiliar e cria o de técnico em enfermagem
Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei do Executivo que cria e extingue cargos de provimento efetivo na administração municipal centralizada, constantes na Lei 6.389, de 28 de dezembro de 1988. O conteúdo define a supressão do cargo de auxiliar de enfermagem do serviço público municipal.
Em sua justificativa, o prefeito municipal, Nelson Marchezan Júnior, assinala que o auxiliar de enfermagem é uma categoria que foi extinta pela legislação das carreiras relativas aos serviços de saúde no país, e que os cargos, neste caso, encontram-se vagos e descontinuados. Dessa forma, segundo ele, trata-se de uma adequação à legislação federal. Na parte pertinente à criação de cargos, o prefeito solicita ao Legislativo a abertura de igual número de vagas para técnicos de enfermagem, por ser a profissão substituta dos auxiliares.
“A extinção do cargo de Auxiliar de Enfermagem visa atender às determinações do Conselho Federal de Enfermagem, através da Resolução nº 276/2003, inviabilizando a concessão de inscrição definitiva aos auxiliares de enfermagem devido ao que estabelece a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases). Observamos que os cargos a serem extintos estão atualmente vagos”, justifica o chefe do Executivo.
Texto: Fernando Cibelli de Castro (reg. prof. 6881)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
Em sua justificativa, o prefeito municipal, Nelson Marchezan Júnior, assinala que o auxiliar de enfermagem é uma categoria que foi extinta pela legislação das carreiras relativas aos serviços de saúde no país, e que os cargos, neste caso, encontram-se vagos e descontinuados. Dessa forma, segundo ele, trata-se de uma adequação à legislação federal. Na parte pertinente à criação de cargos, o prefeito solicita ao Legislativo a abertura de igual número de vagas para técnicos de enfermagem, por ser a profissão substituta dos auxiliares.
“A extinção do cargo de Auxiliar de Enfermagem visa atender às determinações do Conselho Federal de Enfermagem, através da Resolução nº 276/2003, inviabilizando a concessão de inscrição definitiva aos auxiliares de enfermagem devido ao que estabelece a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases). Observamos que os cargos a serem extintos estão atualmente vagos”, justifica o chefe do Executivo.
Texto: Fernando Cibelli de Castro (reg. prof. 6881)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)