Projeto inclui potencial hidroviário no Plano Diretor
Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, Projeto de Lei Complementar, do vereador Moisés Barboza (PSDB) que propõe a inclusão, no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA) da Capital, de medidas para o aproveitamento do potencial hidroviário do Município. Se aprovada, a proposta promoverá alterações nos artigos 5º, 6º, 7º, 18, 30 e 72 da Lei Complementar nº 434, de 30 de dezembro de 1999 (que instituiu o PDDUA).
De acordo com Barboza, a proposição "objetiva incluir atualizações no PDDUA, dando a real importância ao plano hidroviário do Município que, a partir das novas estruturas inauguradas na orla do Lago Guaíba, tem demandado o estudo e o desenvolvimento da Cidade a partir dos 74 quilômetros de faixa terrestre junto à orla". A partir dessas considerações, diz o vereador, "estaremos evoluindo para a priorização do ordenamento tanto terrestre quanto fluvial de Porto Alegre, que, igualmente, necessitam de previsão de estruturas e efetiva mobilidade".
No artigo 5º do PDDUA, que trata da Estratégia de Estruturação Urbana, o inciso II ganha nova redação, retirando a "ênfase às interfaces dos limites norte e leste do Município" no Programa de Integração Metropolitana. No artigo 6º, que trata dos objetivos da Estratégia de Mobilidade Urbana, o inciso VIII inclui o transporte individual de passageiros por via fluvial.
No artigo 7º do PDDUA, que trata dos conceitos de mobilidade urbana, a proposta inclui definições sobre rede hidroviária, terminal hidroviário de passageiros e estrutura de apoio náutico. No artigo 18, que trata da Estratégia de Qualificação Ambiental, passa a ser incluído o Programa de Gestão da Orla do Guaíba, "que propõe um Plano de Gestão Hidroviária da Orla que estabeleça diretrizes, princípios e instrumentos de integração do Município ao Lago Guaíba, permitido o livre acesso, por meio da valorização da paisagem, do potencial hidroviário de transporte de pessoas, turístico, de esporte e de lazer, potencializando atividades socioeconômicas das faixas terrestre e fluvial, elevando a qualidade de vida de sua população e a proteção de seu patrimônio financeiro, cultural, ambiental e social".
Já no artigo 30 da LC nº 434/99, o projeto inclui a Orla do Lago Guaíba no rol de elementos estruturadores do modelo espacial. A proposta também define "Orla do Lago Guaíba" da seguinte forma: "área com 74 quilômetros ao longo do Lago Guaíba, que corresponde à faixa terrestre e à faixa fluvial do Município, com grande potencial hidroviário para transporte de cargas, pessoas, atividades de turismo, esporte e lazer, e diferencia-se das demais áreas do Município pela sua grande importância cênica e de interação social, necessitando investimentos públicos e privados para instalação de estruturas de apoio náutico e, principalmente, na despoluição do Lago Guaíba, o que propiciará sua maior valorização.
Por fim, também passa a incluir no artigo 72 do PDDUA, que define quais são os equipamentos urbanos públicos ou privados, os "equipamentos hidroviários e as estruturas de apoio náutico (de transporte de cargas, pessoas, prática de atividades de turismo, esporte e lazer)".
Se aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, o projeto se torna Lei Complementar na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.