Plenário

Projeto obriga Executivo a divulgar receitas por multas de trânsito

  • Veículos no trãnsito do centro
    Projeto prevê prestação de contas mensal pela prefeitura (Foto: Ederson Nunes/CMPA)
  • Movimentação de plenário. Na foto, o vereador André Carús.
    Vereador André Carús (MDB) é o autor da proposta (Foto: Andielli Silveira/CMPA)

Está tramitando na Câmara Municipal projeto de autoria do vereador André Carús (MDB) que obriga o Executivo Municipal a prestar contas das receitas originárias das multas de trânsito e de sua destinação. De acordo com a proposta, a prestação de contas se daria por meio da divulgação das informações no site oficial da prefeitura, em local de fácil acesso ao público, e também utilizando "outros meios e instrumentos legítimos".

Conforme Carús, observou-se um aumento significativo na arrecadação dos valores advindos de multas de trânsito no último exercício. “Enquanto na totalidade do ano de 2016 adentraram aos cofres municipais R$ 26.734.936,72, no ano de 2017, entre janeiro e novembro, conforme base em consulta feita por meio do Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Porto Alegre no dia 29 de janeiro de 2018 –, os resultados mensais dos valores arrecadados no exercício de 2017 totalizaram R$ 43.410.206,67”, explica.  

Destaca-se, ainda, como principal objetivo deste projeto, o acompanhamento e a avaliação da execução da gestão, proporcionando maior transparência e divulgação de dados à população. “Assim, existindo atualmente tecnologia devidamente disponibilizada por meio do Portal de Transparência para que a Administração Municipal preste contas à sociedade e interaja na busca de soluções para as necessidades existentes, é importante ampliar a divulgação de dados, inclusive os referentes aos recursos oriundos de multas de trânsito.”

O projeto prevê ainda que a prestação de contas deverá ser mensal, assim que as informações estiverem disponíveis. O sítio deverá conter, dentre outras já estabelecidas em legislações, as seguintes informações: a previsão e o realizado da receita originária das multas de trânsito; o número total de multas de trânsito aplicadas, detalhadas pelo tipo de infração; os registros sintéticos e analíticos dos valores empenhados, liquidados e pagos, detalhando o nível de subelemento de despesa e dos gastos com recursos provenientes das multas de trânsito; e os saldos oriundos de exercícios anteriores e transferidos a competências futuras. Sendo aprovado, o projeto de lei entrará em vigor em 90 dias, contados da data de sua publicação.

Texto: Priscila Bittencourte (reg. prof. 14806)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

 

 

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