Plenário

Projeto obriga supermercados a higienizar carrinhos e cestos

Higienização seria feita a cada 24 horas e seriam disponibilizados lenços umedecidos aos clientes.

Pojeto de Lei obriga a higienização de carrinhos de supermercado.
Pesquisas mostram grande contaminação por bactérias nos carrinhos (Foto: Henrique Ferreira Bregão)

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, projeto do vereador José Freitas (PRB) que obriga os hipermercados, os supermercados, os atacados e os estabelecimentos similares que comercializam alimentos e bebidas a higienizar, a cada 24 horas, os cestos e os carrinhos de compras disponibilizados aos clientes. A proposta também prevê que esses estabelecimentos disponibilizem aos clientes, gratuitamente, lenços umedecidos para desinfetarem as barras dos carrinhos e as alças dos cestos de compras.

Ainda de acordo com o projeto, o processo de higienização deverá garantir a remoção da sujeira e dos resíduos alimentares, bem como a destruição dos microrganismos. O descumprimento ao disposto na Lei, se aprovada a proposta, sujeitará o infrator às seguintes sanções administrativas: advertência por escrito; multa de 130 até 1300 Unidades Financeiras Municipais (UFMs), aplicada em dobro em caso de reincidência; apreensão dos cestos e dos carrinhos de compras irregulares; interdição dos cestos e dos carrinhos de compras irregulares; e inutilização dos cestos de compras e dos carrinhos de compras irregulares, nos casos em que a higienização não for suficiente para a remoção da sujeira e dos resíduos alimentares ou para a eliminação dos microrganismos.

Caberá ao Executivo Municipal a fiscalização do cumprimento da Lei, bem como dispor sobre as sanções cabíveis em caso de seu descumprimento.

Pesquisas

O vereador José Freitas menciona, em sua justificativa ao projeto, que a agência de notícias Reuters repercutiu, em seu portal na internet, uma pesquisa realizada pelo Comitê de Proteção ao Consumidor da Coréia do Sul, na qual se constatou que, entre os itens mais manuseados pelas pessoas, o carrinho de supermercado é o mais infectado. "O estudo, que avaliou o número de bactérias presentes, constatou que o carrinho de supermercado é mais infectado que os mouses de cybercafés, as tiras para apoio das mãos em ônibus coletivo e as maçanetas de banheiros públicos."

Freitas cita ainda que, em 2011, pesquisadores da Universidade do Arizona (EUA), liderados pelo professor de microbiologia Charles Gerba, examinaram barras de suporte para as mãos de 85 carrinhos de supermercado em quatro estados norte-americanos e, em 72 deles, acharam um marcador para bactérias fecais. Um exame mais apurado em 36 desses carrinhos, diz o vereador, revelou que a bactéria Escherichia coli estava presente em 50% deles, ao lado de vários outros tipos de bactérias. "De acordo com a avaliação do professor, é um percentual maior do que seria encontrado num banheiro de supermercado. Isso ocorre porque os banheiros têm limpeza frequente com desinfetantes, o que não ocorre com os carrinhos de compras."

Para José Freitas, a situação em análise caracteriza grave risco à saúde dos clientes e em nada contribui com a pretensão de oferecer alimento seguro para a sociedade. "Saliento que a matéria proposta neste projeto é objeto da Lei nº 5.659, de 25 de maio de 2016, no Distrito Federal, e, na cidade de São Paulo, da Lei nº 16.545, de 20 de setembro de 2016, bem como, no âmbito nacional, do Projeto de Lei de autoria do senador Álvaro Dias, que tramita no Congresso Nacional."

Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)