Plenário

Projeto permite retirada gradativa de cobradores nos ônibus

Executivo também propõe que pagamento de tarifa, entre 22h e 4h, seja feito somente por cartão.

Projetos do Executivo tratam do transporte público
Hoje os ônibus devem operar com motorista e cobrador (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, projeto de lei do Executivo que altera a tripulação do sistema de transporte coletivo e disciplina o pagamento da tarifa no horário compreendido entre 22 horas e 4 horas. O projeto também revoga o inciso 4º do artigo 1º da Lei nº 7.958, de 8 de janeiro de 1997. O item a ser revogado prevê, atualmente, que, "no que se refere ao controle da cobrança das tarifas no transporte coletivo, qualquer que seja o sistema de catracas adotado, as tripulações dos ônibus deverão ser sempre constituídas, no mínimo de motoristas e cobradores" (redação dada pela Lei nº 8023/1997).

De acordo com o projeto, a tripulação do sistema do transporte coletivo por ônibus, composta por motoristas e cobradores, poderá sofrer redução gradativa de sua composição, com a exclusão dos cobradores, nas seguintes hipóteses: rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do cobrador; despedida por justa causa; aposentadoria; falecimento do empregado; interrupção ou suspensão do contrato de trabalho; na prestação do serviço de transporte coletivo por ônibus cuja viagem tenha iniciado entre as 22 horas e 4 horas; na prestação do serviço nos domingos, feriados e dias de passe livre.

Se aprovada a proposta, o pagamento da tarifa do transporte coletivo por ônibus, no horário compreendido entre 22 horas e 4 horas, visando à segurança dos usuários e da tripulação, deverá ser efetuado exclusivamente por meio de cartão do sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE), cartão de débito, cartão de crédito ou outras formas eletrônicas de pagamento. Essas modalidades de pagamento, segundo o texto, serão objeto de regulamentação própria, a ser efetuada pelo Executivo em até 60 dias após a publicação da Lei, que deverá entrar em vigor na data de sua publicação.

Em sua justificativa ao projeto, o prefeito Nelson Marchezan Júnior afirma que a legislação proposta pretende possibilitar que a operação do transporte coletivo por ônibus migre, gradativamente, para um modelo em que a cobrança da tarifa seja efetuada por meio de novas tecnologias de pagamento, que possibilitem ao usuário interagir diretamente com equipamentos de controle embarcados. "As medidas pretendidas e apresentas no projeto de lei visam, portanto, qualificar o transporte coletivo porto-alegrense na medida em que resultarão em mais segurança para usuários e funcionários, uma vez que implicarão na redução da circulação de valores em espécie dentro dos veículos, bem como contribuirão na modicidade tarifária do serviço, vez que implicarão a diminuição dos custos da atividade."

Ainda segundo o prefeito, a alteração da Lei nº 7.958/97 visa a autorizar que os consórcios do transporte público coletivo urbano, a seu critério, não mais efetuem a reposição de empregado que desenvolva a função de cobrador, "sem que isto implique, por outro lado, despedidas não fundamentadas de seus quadros funcionais, uma vez que o procedimento da nova norma consiste, unicamente, em autorizar a não reposição de cobradores despedidos mediante critérios previamente estabelecidos na legislação".

Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)

 

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