Plenário

Projeto prevê isonomia entre remuneração dos cargos em comissão no município

Discussões sobre o veto parcial do executivo ao plano diretor. Na foto: Vereador Idenir Cecchim
Vereador Idenir Cecchim (PMDB) (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de emenda à lei orgânica do município de Porto Alegre que prevê alterações e inclusões no parágrafo único e artigo 19 da respectiva lei, estabelecendo isonomia entre a remuneração dos cargos em comissão da Administração Direta e da Administração Indireta. A proposição é de autoria do vereador Idenir Cecchim (PMDB).

Segundo o parlamentar, este projeto tem por objetivo adequar o art. 19 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, que disciplina a investidura e a admissão em cargo ou emprego público, no âmbito da administração municipal. “Essa iniciativa legislativa atende a um dos aspectos mais relevantes da composição das estruturas governamentais, uma vez que são os detentores de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, que promovem a efetiva articulação entre as políticas públicas de orientação governamental e as estruturas administrativas permanentes da organização pública”, destacou Cecchim, ratificando: 

“Ressalvadas as questões referentes à competência e à função, a harmonização e a isonomia no tratamento dessa categoria de servidores teremos um ganho de eficiência e equilíbrio da gestão pública municipal. Considerando-se o atual quadro de distribuição e alocação desses servidores, essa medida soluciona a desigualdade no tratamento remuneratório entre os vinculados à Administração Direta e à Administração Indireta – fundação, empresas e autarquias municipais”, afirmou o vereador.

Cecchim defende ainda que a medida resolveria um dos grandes problemas de interesse dos contribuintes, na medida que as condições de ocupação e remuneração desses espaços políticos promoverão uma maior eficiência da administração pública municipal. “Os cargos em comissão terão número certo e não serão organizados em carreira. O valor da remuneração dos cargos em comissão não poderá ser superior ao da remuneração dos secretários municipais. Os cargos em comissão não poderão ser ocupados por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau”, concluiu.

Texto: Mariana Kruse (reg. prof. 12088)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)