Plenário

Projeto prevê licitação para adoção de equipamentos públicos

Parques e praças esportivos
Proposta define mudança na legislação atual (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre o Projeto de Lei Complementar 023/16, apresentado pelo vereador Marcelo Sgarbossa (PT), estabelecendo a realização de licitação para empresas interessadas em adotar áreas públicas, bem como a observância de legislação e normas técnicas referentes à acessibilidade e ao desenho universal. A proposta altera a Lei Complementar nº 618, de 10 de junho de 2009 – que institui a adoção de equipamentos públicos e de verdes complementares por pessoas jurídicas e revoga a Lei Complementar nº 136, de 22 de julho de 1986 –, alterada pela Lei Complementar nº 675, de 22 de junho de 2011.

Pela legislação municipal em vigor, o procedimento de adoção é determinado pelas Secretarias Municipais do Meio Ambiente (Smam), da Cultura e de Esportes, Recreação e Lazer na esfera de suas competências. “A Administração Municipal vem estabelecendo programas de parcerias entre o Poder Público e a iniciativa privada a partir, por exemplo, do mero encaminhamento de mensagem eletrônica, seguida do encaminhamento de proposta por escrito identificando, entre outras informações, a localização da área de interesse”, ressalta Sgarbossa.

Entretanto, o parlamentar considera que a licitação é a maneira adequada de estabelecer relação contratual entre o Poder Público e o setor privado. “É oportuno estabelecer que os interessados possam candidatar-se à adoção dos equipamentos públicos por meio de processo licitatório. Este procedimento visa a garantir os princípios da legalidade, da igualdade, da probidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência”, justifica.

Para que as áreas adotadas sejam qualificadas atendendo, inclusive, a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, Sgarbossa propõe que seja observada a legislação e as normas técnicas referentes à acessibilidade e ao desenho universal, em conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015). “Nesse contexto, a acessibilidade é entendida como a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida; e o desenho universal é tido como a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.”

Texto: Maurício Macedo (reg. prof. 9532)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)