Projeto prioriza processos administrativos de idosos e pessoas com deficiência
Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o projeto de lei que estabelece o atendimento prioritário às pessoas idosas (com idade superior a 65 anos) e às pessoas com deficiência “na apreciação, na resolução ou na análise dos processos administrativos municipais”. A proposta, de autoria do vereador Alvoni Medina (PRB), revoga a Lei nº 9.142, de 6 de junho de 2003.
Na exposição de motivos, Alvoni lembra: “A evolução da compreensão sobre os princípios da isonomia e da dignidade humana consolidou a ideia da necessidade de tratamento prioritário a indivíduos em situação de maior vulnerabilidade. A disciplina diferenciada tem o objetivo de assegurar a tais pessoas, em condições de igualdade com os demais cidadãos, o exercício dos seus direitos e de suas liberdades fundamentais, visando à sua inclusão social e cidadã”.
Na opinião do vereador, os idosos e as pessoas com deficiência são ainda carentes de maior proteção jurídica e legal, embora existam as leis federais do Estatuto do Idoso e do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Seu objetivo é garantir a esses cidadãos o acesso ao direito de preferência no atendimento de seus processos administrativos pelos poderes públicos municipais, atendendo ao que já prevê a Lei Federal 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Caso o projeto seja aprovado e sancionado, a nova lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa).
Texto: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)