Plenário

Projeto proíbe fogos de artifício perto de parques e locais com animais

Vereador Rodrigo Maroni (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Tramita, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o projeto de Lei 267/15, que inclui o artigo 5º-A na Lei nº 6.873, de 25 de julho de 1991 – que dispõe sobre a fabricação, o comércio e o uso de artigos pirotécnicos e dá outras providências. A proposta do vereador Rodrigo Maroni (PR) busca proibir o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifícios em locais distantes até dois quilômetros de eventos em que haja a participação, a exposição ou a comercialização de animais, de locais com concentração de animais, de parques públicos e matas e de áreas de preservação permanente.

“Os fogos são responsáveis por acidentes dos mais variados tipos, principalmente com cães. Natal, Ano Novo, Copa do Mundo e finais de campeonatos de futebol são ocasiões em que mais animais se perdem de seus donos. O barulho causado pelos fogos de artifício causa pânico e desorienta os animais, uma vez que eles possuem uma sensibilidade auditiva muito superior à do ouvido humano”, explica Maroni. “Além disso, em decorrência do pânico causado aos animais, muitos deles podem sofrer paradas cardiorrespiratórias, convulsões e ter diversos problemas que podem leva-los à morte.” 

Na justificativa, o parlamentar também menciona a Constituição Federal, que “incumbe ao Estado proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade" (artigo 225, § 1°, VIL).

Texto: Maurício Macedo (reg. prof. 9532)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)