Plenário

Projeto que amplia multa a prédio sem numeração é aprovado

Vereador João Carlos Nedel vota projeto de sua autoria na Câmara.
Vereador João Carlos Nedel (PP) é o autor da proposta (Foto: Carolina Andriola/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (9/2) projeto de lei que altera o valor da multa para donos de imóveis que descumprirem a obrigatoriedade de colocação da numeração predial em local visível. A multa passa a ser de 50 Unidades Financeiras Municipais (UFMs) na primeira infração e de 100 UFMs, em caso de reincidência. Cada UFM equivale hoje a R$ 3,90. Com aprovação de seis emendas ao projeto, também foram alteradas outras regras da legislação vigente. 

De acordo com as emendas, o prazo estabelecido para adequação do morador é de 90 dias e a aplicação das multas será condicionada à existência, na quadra em que se localiza o imóvel, de placas denominativas do logradouro. Ruas em áreas e loteamentos não regulamentados ficam isentos da obrigatoriedade até a regularização das mesmas. A cobrança será escalonada conforme o valor do IPTU de cada imóvel, utilizando-se as faixas descritas no art. 5º do Código Tributário Municipal, conforme regulamento a ser editado pelo Executivo Municipal. A Prefeitura também deverá inserir placas nas ruas antes da implementação das novas regras.

O projeto é de autoria do vereador João Carlos Nedel (PP). Conforme ele, "os valores da multa previstos na Lei Complementar nº 332/1994 estão desatualizados e não têm força adicional para levar à sua observância." 


Texto: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
           Munique Freitas (estagiária de Jornalismo)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)