Plenário

Projeto quer transferir atividades da Câmara para o turno da noite

Vereador Marcelo Sgarbossa na tribuna
Vereador Marcelo Sgarbossa (PT) (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre o Projeto de Resolução 002/16, que altera os horários de funcionamento das comissões e das sessões plenárias do Legislativo. A proposta é do vereador Marcelo Sgarbossa (PT)Conforme o projeto, as reuniões das Comissões Permanentes serão realizadas nas segundas e quintas-feiras a partir das 18 horas. Já as sessões ordinárias e a Comissão Representativa (que funciona durante o recesso) deverão iniciar às 19h30min, nos mesmos dias da semana. “Esta proposição irá potencializar o acesso e a participação da comunidade em todas as comissões, até porque o período da noite é o único e o melhor horário para aquelas pessoas que, por razões de trabalho ou estudo, estão impossibilitadas de acompanhar as reuniões”, justifica.

Sgarbossa destaca que muitas Câmaras do Rio Grande do Sul e de outros estados do Brasil já realizam sessões e reuniões noturnas, e cita como exemplos as cidades de Cuiabá (MS) e Araguatins (TO), que passaram a ter sessões iniciando às 19 horas. “Esse horário favorece uma presença maior da população do que nos períodos da manhã e da tarde. Essas experiências já instituídas em outros municípios revelam o quão viável e positivo é adotar medidas semelhantes.”

Segundo Marcelo, o Projeto de Resolução também pretende abrir o debate sobre a disponibilidade de horários para que parlamentares possam exercer atividade profissional durante o dia. “Isso aponta para a possibilidade de, no futuro, a função Legislativa Municipal não ser mais encarada como uma profissão”, ressalta.

A proposta estabelece, ainda, que as sessões solenes não podem mais ocorrer nas noites de segundas e quintas-feiras. E que será descontado 1/30 do subsídio mensal do vereador por falta não justificada na Ordem do Dia das sessões ordinárias. Por fim, o texto define que a atuação de servidores da Casa no período noturno será por livre adesão, sendo compensada no período diurno, “nos termos de acordo a ser firmado entre a Câmara e a representação sindical.”

Texto: Maurício Macedo (reg. prof. 9532)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)