Plenário

Projeto retira isenção de impostos a entidades recreativas sem fins lucrativos

Estádio Beira-RIo
Clubes de futebol podem perder isenção tributária (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 011/17, de autoria do Executivo municipal, que propõe a revogação do dispositivo legal que proíbe o Município de instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços das entidades de cultura, recreativas, de lazer e esportivas sem fins lucrativos. Se aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito, a nova lei entrará em vigor no "primeiro dia do exercício seguinte à sua publicação" no Diário Oficial do Município.

Em sua justificativa à proposta, o prefeito Nelson Marchezan Junior ressalta que o projeto vincula-se à proposta de revogação da isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), prevista para essas entidades nos incisos II e XXVIII do artigo 70 da Lei Complementar Municipal nº 7, de 7 de dezembro de 1973Atualmente, segundo ele, há 327 beneficiários dessa isenção, com perda estimada de mais de R$ 14 milhões aos cofres municipais. "As razões para tal revogação são diversas. Com o novo sistema de alíquotas progressivas de IPTU, já haverá a aplicação do princípio da capacidade contributiva, tributando-se menos os menos favorecidos."

Marchezan alega que a isenção de IPTU para todas as entidades culturais, recreativas e esportivas sem fins lucrativos "não é o meio mais adequado para atingir o fim proposto, qual seja, a promoção de tais atividades". Ele pondera que o Município não pode arcar com este custo, por ser desproporcional, "dada a renúncia fiscal e as tantas outras necessidades dos cidadãos". Tal isenção, destaca o prefeito, causa grave impacto na arrecadação municipal. "Ademais, cabe citar o perfil dos casos de benefícios fiscais do IPTU. Eles tratam de situações que envolvem a impossibilidade de pagamento pelo contribuinte, em razão de sua carência financeira, ou a afetação do imóvel, em que é reduzido o seu valor econômico por, por exemplo, estar em área de preservação ambiental. Nesse sentido, ao se instituir um benefício tributário, deve ser levada em consideração a capacidade contributiva do sujeito passivo." Desta forma, segundo Marchezan, uma redução de imposto que não leve em consideração essa capacidade contributiva mostra-se também atécnica.

O prefeito reconhece que a cultura, o esporte e a recreação "devem ser incentivados pela atuação positiva do Estado, através das secretarias e demais órgãos que trabalham na atividade fim do Município", mas entende que a renúncia de receitas municipais para este fim não é a melhor medida. "A isenção de IPTU não é a melhor dentre as diversas medidas de incentivo disponíveis, seja pela relação custo/benefício, seja pela análise da proporcionalidade, necessidade e adequação do sacrifício com o benefício obtido. A conclusão baseia-se nas características do imposto sobre a propriedade e nos princípios constitucionais tributários a ele vinculados, como a capacidade contributiva."

Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)